{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":115548,"origem":"stj","sha256_origem":"705cdbe8aedb8f304257bc73444f55dd0974828f9ca82b5878a79c4e3fe89c10","registro_original":{"id_fonte":"931267","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2051026","numero_registro":"202203380261","relator":"RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA","data_julgamento":"2025-10-16","data_publicacao":"2025-10-23","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. SUCESSÕES. HERANÇA JACENTE.\nINVENTÁRIO. PROCEDIMENTO DE ABERTURA, REGISTRO E CUMPRIMENTO DE\nTESTAMENTO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA. DECISÃO\nEXTRA PETITA. AUSÊNCIA. NATUREZA DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA. LIMITAÇÃO\nÀ VERIFICAÇÃO DA REGULARIDADE FORMAL DO ATO DE ÚLTIMA VONTADE.\nDECISÃO. COISA JULGADA FORMAL. PRECLUSÃO MÁXIMA. PRECLUSÃO PRO\nJUDICATO. IMPOSSIBILIDADE DE DESCONSTITUIÇÃO DA DECISÃO\nINCIDENTALMENTE PELO JUÍZO NO CURSO DE INVENTÁRIO. NECESSIDADE DE\nAJUIZAMENTO DE AÇÃO ANULATÓRIA.\r1. A controvérsia dos autos\nresume-se em definir: (i) se houve negativa de prestação\njurisdicional e deficiência na fundamentação; (ii) se a decisão foi\nextra petita; (iii) quais são os efeitos da decisão proferida em\nprocedimento de abertura, registro e cumprimento de testamento; (iv)\nse a desconstituição da decisão testamentária transitada em julgado,\nem razão de nulidade, pode ser incidentalmente declarada ou deve ser\nmanejada por meio da ação anulatória.\r2.  Não  há  falar  em \nnegativa  de  prestação  jurisdicional  se  o  tribunal  de  origem \nmotiva  adequadamente  sua  decisão,  ainda que de forma sucinta,\nsolucionando  a  controvérsia  com  a  aplicação  do  direito  que \nentende  cabível  à  hipótese,  apenas  não  no  sentido  pretendido\n pela  parte.\r3. Não configura julgamento extra petita o provimento\njurisdicional proferido nos limites do pedido. Na hipótese, o\nacórdão apreciou a controvérsia relativa à possibilidade de anulação\nincidental da homologação do testamento.\r4. O procedimento de\nabertura, registro e cumprimento de testamento é espécie de\njurisdição voluntária, destinada a aferir a validade formal do ato\nde última vontade e a conferir-lhe executoriedade, sem julgamento de\nmérito.\r5. As decisões proferidas em jurisdição voluntária,\nressalvadas hipóteses legais expressas, produzem apenas coisa\njulgada formal, o que significa a estabilização da decisão no\nprocesso em que foi proferida.\r6. A ausência de coisa julgada\nmaterial não permite ao magistrado revogar incidentalmente a decisão\nhomologatória em procedimento diverso, porquanto incidem a preclusão\nmáxima e a preclusão pro judicato, que resguardam a segurança\njurídica e a estabilidade processual.\r7. Eventuais nulidades, como a\nalegada ausência de participação de interessado no processo de\nabertura de testamento, devem ser alegadas mediante a via própria -\nação anulatória (querela nullitatis insanabilis) -, e não\nincidentalmente no procedimento de herança jacente e inventário.\r8.\nRecurso especial conhecido e não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA, por unanimidade, conhecer do\nrecurso especial e lhe negar provimento, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\rOs Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira,\nNancy Andrighi e Humberto Martins (Presidente) votaram com o Sr.\nMinistro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/68435b3b-ab21-4501-aaa0-a543996299ad/download/20251130.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"8c1395678e7be1ab0d19210572bf673eef51eb7c99df1cc262a12eca6346c4e7","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"705cdbe8aedb8f304257bc73444f55dd0974828f9ca82b5878a79c4e3fe89c10","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
