# Registro público: STJ — 2185492

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-10-20
- **Publicação:** 2025-10-23
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/115550/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/115550.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 81a7d4228a32bd1cab85bd1d456a01a054b815532a47554842686275c1d933fa

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/68435b3b-ab21-4501-aaa0-a543996299ad/download/20251130.json>)
- **Identificador na fonte:** 931324
- **Número de registro na fonte:** 202404506409
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-09T12:52:51Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

Direito civil. Recurso especial. Responsabilidade solidária. Atraso na entrega de imóvel financiado. CEF. mero agente financiador. funções extrapoladas. Recurso parcialmente provido. I. Caso em exame 1. Recurso especial interposto contra acórdão do TRF da 5ª Região que afastou a responsabilidade solidária da Caixa Econômica Federal (CEF) pelos danos decorrentes do atraso na entrega de imóvel financiado. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a atuação da CEF extrapolou as funções de mero agente financiador, a ponto de configurar sua responsabilidade solidária por danos decorrentes de atraso na obra, bem como s…

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

Direito civil. Recurso especial. Responsabilidade solidária. Atraso
na entrega de imóvel financiado. CEF. mero agente financiador.
funções extrapoladas. Recurso parcialmente provido.
I. Caso em
exame
1. Recurso especial interposto contra acórdão do TRF da 5ª
Região que afastou a responsabilidade solidária da Caixa Econômica
Federal (CEF) pelos danos decorrentes do atraso na entrega de imóvel
financiado.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão
consiste em saber se a atuação da CEF extrapolou as funções de mero
agente financiador, a ponto de configurar sua responsabilidade
solidária por danos decorrentes de atraso na obra, bem como saber se
a alegação de contrariedade ao Tema 996/STJ pode ser analisada em
recurso especial, considerando que tese de recurso repetitivo não
equivale a dispositivo de lei federal.
III. Razões de decidir
3. A
jurisprudência do STJ reconhece a legitimidade da CEF para responder
por danos decorrentes do atraso na entrega de imóvel quando sua
atuação extrapola as funções de mero agente financiador, assumindo
responsabilidades próprias definidas em lei, regulamentação
infralegal e no contrato celebrado com os mutuários.
4. No caso
concreto, ficou demonstrado que a CEF assumiu responsabilidades de
fiscalização e substituição da construtora, extrapolando sua função
de agente financeiro, o que justifica sua responsabilização
solidária pelos danos decorrentes do atraso na entrega do imóvel.
5.
A alegação de contrariedade ao Tema 996/STJ não pode ser analisada
em recurso especial, pois tese de recurso repetitivo não equivale a
dispositivo de lei federal, conforme disposto na Súmula n.
518/STJ.
IV. Dispositivo
Recurso parcialmente conhecido e provido
para reconhecer a responsabilidade solidária da CEF pelos danos
decorrentes do atraso na entrega do imóvel.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 14/10/2025 a 20/10/2025, por
unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura
Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto
Martins.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 2.185.492 do STJ: responsabilidade solidária](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2185492/)

**Fundamento do vínculo:** Comentário autoral sobre este acórdão.

> A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Recurso especial interposto contra acórdão do TRF da 5ª Região que afastou a responsabilidade solidária da Caixa Econômica Federal (CEF) pelos danos decorrentes do atraso na entrega de imóvel financiado. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a atuação da CEF extrapolou as funções de mero agente financiador, a ponto de configurar sua responsabilidade solidária por danos decorrentes de atraso na obra, bem como saber se a alegação de contrariedade ao Tema 996/STJ pode ser analisada em recurso especial, considerando que tese de recurso repetitivo não equivale a dispositivo de lei federal. III. Razões de decidir 3. A jurisprudência do STJ reconhece a legitimidade da CEF para responder por danos decorrentes do atraso na entrega de imóvel quando sua atuação extrapola as funções de mero agente financiador, assumindo responsabilidades próprias definidas em lei, regulamentação infralegal e no contrato celebrado com os mutuários. 4. No caso concreto, ficou demonstrado que a CEF assumiu responsabilidades de fiscalização e substituição da construtora, extrapolando sua função de agente financeiro, o que justifica sua responsabilização solidária pelos danos decorrentes do atraso na entrega do imóvel. 5. A alegação de contrariedade ao Tema 996/STJ não pode ser analisada em recurso especial, pois tese de recurso repetitivo não equivale a dispositivo de lei federal, conforme disposto na Súmula n. 518/STJ. IV. Dispositivo Recurso parcialmente conhecido e provido para reconhecer a responsabilidade solidária da CEF pelos danos decorrentes do atraso na entrega do imóvel.” A transcrição é literal e vem do espelho 931324, publicado pelo tribunal em 23 de outubro de 2025; o comentário próprio fica em bloco separado.

**Atribuição:** Rafael Toledo · A fundamentação do REsp 2.185.492, no texto oficial da ementa

- **Âncoras documentais:** responsabilidade, solidaria
- **SHA-256 do HTML autoral:** faa3f2bf91d88eac2e46b34207cc875adaa50312988c234aa9cf227bd0946b3f
- **SHA-256 do registro documental:** 81a7d4228a32bd1cab85bd1d456a01a054b815532a47554842686275c1d933fa
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2185492%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 2185492 no STJ está identificado por “RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “TERCEIRA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/68435b3b-ab21-4501-aaa0-a543996299ad/download/20251130.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** 81a7d4228a32bd1cab85bd1d456a01a054b815532a47554842686275c1d933fa
- **SHA-256 do comentário:** 02949e6df25fc350ac3396b6462b71871f82fc5eee1bbb5dce1134892ebb0705
