{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":115552,"origem":"stj","sha256_origem":"8706c3fb3a0d037926402a0d4a15927adbe2a0e251ce5abf5248aef7efb3f149","registro_original":{"id_fonte":"931326","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2181969","numero_registro":"202404282466","relator":"HUMBERTO MARTINS","data_julgamento":"2025-10-20","data_publicacao":"2025-10-23","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. ARREMATAÇÃO DE\nIMÓVEL. LEGITIMIDADE DO ARREMATANTE PARA RECORRER. ART. 996 DO CPC.\nNULIDADE DA ARREMATAÇÃO. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO\nDOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. JULGAMENTO\nEXTRA PETITA. INOCORRÊNCIA. REMIÇÃO DO IMÓVEL. INTERPRETAÇÃO\nFINALÍSTICA DO PEDIDO. SÚMULA 7/STJ.\r1. O arrematante possui\nlegitimidade, como terceiro prejudicado, para interpor recurso\nespecial contra decisão que afete o ato de arrematação, nos termos\ndo art. 996 do CPC e da jurisprudência desta Corte.\r2. Não há\nviolação dos arts. 489 e 1.022 do CPC quando o Tribunal de origem\nenfrenta, de modo claro e fundamentado, as questões submetidas a\njulgamento.\r3. Inexiste julgamento extra petita quando o Tribunal,\nao interpretar de forma ampla a insurgência recursal, faculta a\nremição do bem prevista em lei, providência compatível com a\npretensão deduzida pelo executado.\r4. A revisão da conclusão do\nacórdão estadual quanto ao exercício do direito à remição demandaria\nreexame fático-probatório, providência obstada pela Súmula n.\n7/STJ.\rRecurso especial conhecido em parte e, nessa extensão,\nimprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 14/10/2025 a 20/10/2025, por\nunanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar\nprovimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Humberto Martins.\rOs\nSrs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela\nTeixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\rPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/68435b3b-ab21-4501-aaa0-a543996299ad/download/20251130.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"68ea838b1fcc81f9bb75d091f13ebfed2879b364d95f72477d9f6c8a5c1a6e5a","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"8706c3fb3a0d037926402a0d4a15927adbe2a0e251ce5abf5248aef7efb3f149","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
