{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":115553,"origem":"stj","sha256_origem":"392b5eff014ed166ee0c3e6816c9ef2ba9d77af0050eb2a2910b8898cbe07b43","registro_original":{"id_fonte":"931327","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2183629","numero_registro":"202404204820","relator":"HUMBERTO MARTINS","data_julgamento":"2025-10-20","data_publicacao":"2025-10-23","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO\nPROTELATÓRIOS. MULTA DO ART. 1.026, § 2º, DO CPC/2015. AGRAVO\nINTERNO. NÃO RECOLHIMENTO PRÉVIO DA MULTA. PRESSUPOSTO OBJETIVO DE\nADMISSIBILIDADE. NÃO CONHECIMENTO. JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA\n83/STJ.\r1. O prévio recolhimento da multa imposta com fundamento no\nart. 1.026, § 2º, do CPC, decorrente do reconhecimento do caráter\nprotelatório de embargos de declaração, constitui pressuposto\nobjetivo de admissibilidade de qualquer impugnação recursal\nposterior, nos termos do § 3º do referido dispositivo legal.\r2. A\njurisprudência desta Corte Superior orienta-se no sentido de que o\nnão recolhimento da multa prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC/2015\nimpede o conhecimento de recurso subsequente, não sendo necessário\naguardar eventual majoração da multa na reiteração de embargos\nprotelatórios para que se configure o óbice processual.\r3.\nEntendimento contrário premiaria o comportamento recalcitrante da\nparte que se utiliza de recursos manifestamente protelatórios,\ncontrariando a finalidade do instituto de coibir a litigância\ntemerária e os atos processuais procrastinatórios.\r4. Estando o\nacórdão recorrido em consonância com a orientação jurisprudencial\nfirmada pelo Superior Tribunal de Justiça, incide o óbice da Súmula\n83/STJ, que veda o processamento de recurso especial quando a\ndecisão atacada está alinhada com a jurisprudência dominante desta\nCorte.\rRecurso especial não conhecido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 14/10/2025 a 20/10/2025, por\nunanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\rOs Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura\nRibeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr.\nMinistro Relator.\rPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto\nMartins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/68435b3b-ab21-4501-aaa0-a543996299ad/download/20251130.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"6c90a3c5ad8c580c5f2203c87be29b3db48304181dc3895b03a35cbe4415144a","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"392b5eff014ed166ee0c3e6816c9ef2ba9d77af0050eb2a2910b8898cbe07b43","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
