{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":115564,"origem":"stj","sha256_origem":"3bff45bec27f8406676fed927fe3c9dba29d490ef502602427a4668a374832a1","registro_original":{"id_fonte":"931344","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2171836","numero_registro":"202403579523","relator":"HUMBERTO MARTINS","data_julgamento":"2025-10-20","data_publicacao":"2025-10-23","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"RECURSO ESPECIAL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE IMÓVEL. EXECUÇÃO\nEXTRAJUDICIAL. LEILÃO. INTIMAÇÃO DO DEVEDOR POR EDITAL.\nPOSSIBILIDADE. REEXAME DE PROVAS. INVIABILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ.\nPRECEDENTES.\r1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é\nassente no sentido de que, no contrato de alienação fiduciária de\nbem imóvel, regido pela Lei n. 9.514/97, é necessária a intimação\npessoal do devedor acerca da data da realização do leilão\nextrajudicial, sendo válida a notificação por edital quando\nesgotados os meios para a notificação pessoal.\r2. A revisão do\nentendimento adotado pelo Tribunal de origem, a fim de averiguar se\nas diligências para a intimação extrajudicial do devedor fiduciário\nteriam sido efetivamente esgotadas, implicaria reexame de matéria\nfática, o que é vedado em recurso especial, conforme a Súmula n. 7\ndo STJ.\rRecurso especial não conhecido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 14/10/2025 a 20/10/2025, por\nunanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\rOs Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura\nRibeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr.\nMinistro Relator.\rPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto\nMartins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/68435b3b-ab21-4501-aaa0-a543996299ad/download/20251130.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"93b08c91600a96f8c42e664afc145b340064771c6338820eab15c0d4867494d8","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"3bff45bec27f8406676fed927fe3c9dba29d490ef502602427a4668a374832a1","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
