{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":115565,"origem":"stj","sha256_origem":"83a9d95d5d3e95ea973ae1905f66275683e0a4110dc3ba7c4ee9ec5a4fcd6fa3","registro_original":{"id_fonte":"931345","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2159758","numero_registro":"202402751230","relator":"HUMBERTO MARTINS","data_julgamento":"2025-10-20","data_publicacao":"2025-10-23","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL E DIREITO BANCÁRIO. RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À\nEXECUÇÃO. CÉDULA DE CRÉDITO RURAL. CERCEAMENTO DE DEFESA.\nINDEFERIMENTO DE PROVA PERICIAL. SÚMULA N. 7/STJ. JUNTADA DO TÍTULO\nORIGINAL. DESNECESSIDADE, SALVO IMPUGNAÇÃO CONCRETA. SÚMULA N.\n83/STJ. CDC. INAPLICABILIDADE. FINANCIAMENTO DESTINADO À ATIVIDADE\nPRODUTIVA. SÚMULA N. 83/STJ. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. AUSÊNCIA DE\nCOBRANÇA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INVIABILIDADE. SÚMULAS N. 5 E\n7/STJ.\r1. É firme a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça\nno sentido de que compete ao julgador aferir a necessidade da\nprodução de provas, não configurando cerceamento de defesa o\nindeferimento fundamentado da perícia contábil. Incidência da Súmula\nn. 7/STJ.\r2. A juntada do título executivo extrajudicial em sua via\noriginal é exigível apenas quando houver impugnação específica e\nconcreta quanto à sua autenticidade ou circulação. Súmula n.\n83/STJ.\r3. O Código de Defesa do Consumidor não se aplica às cédulas\nde crédito rural contratadas para fomento de atividade produtiva,\npor inexistir relação de consumo. Súmula n. 83/STJ.\r4. A verificação\nda eventual cobrança de comissão de permanência e de en cargos\ncontratuais demanda reexame do conjunto fático-probatório e do\nconteúdo do contrato, providência vedada pelas Súmulas 5 e\n7/STJ.\rRecurso especial não conhecido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 14/10/2025 a 20/10/2025, por\nunanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\rOs Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura\nRibeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr.\nMinistro Relator.\rPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto\nMartins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/68435b3b-ab21-4501-aaa0-a543996299ad/download/20251130.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"fac978568543514744c5e8ab614eefc12f09508512adf9bd6d91a483d52a000d","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"83a9d95d5d3e95ea973ae1905f66275683e0a4110dc3ba7c4ee9ec5a4fcd6fa3","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
