{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":115567,"origem":"stj","sha256_origem":"866a8abe0b5855633caca5ef730b3cfe91259866c11369463c6882cb5535459d","registro_original":{"id_fonte":"931347","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2159798","numero_registro":"202402755650","relator":"HUMBERTO MARTINS","data_julgamento":"2025-10-20","data_publicacao":"2025-10-23","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"Direito empresarial. Recurso especial. R ecuperação judicial.\nSubmissão de crédito concursal. HABILITAÇÃO RETARDATÁRIA.Suspensão\nde execução individual.\rI. Caso em exame\r1. Recurso especial\ninterposto nos autos de cumprimento de sentença em que se discute a\nsubmissão de crédito ao plano de recuperação judicial homologado em\n7/12/2017. O Tribunal de origem reconheceu a sujeição do crédito ao\nplano, determinando a suspensão da execução, mas indeferiu o pedido\nde extinção do feito.\r2. A parte recorrente alegou violação dos\nartigos 49 e 59 da Lei n. 11.101/2005, sustentando que a homologação\ndo plano de recuperação judicial impõe a extinção do cumprimento de\nsentença, em virtude da novação ope legis dos créditos\nconcursais.\rII. Questão em discussão\r3. A questão em discussão\nconsiste em saber se, após a homologação do plano de recuperação\njudicial, a execução individual de crédito concursal deve ser\nextinta ou apenas suspensa até o encerramento do processo de\nrecuperação judicial.\rIII. Razões de decidir\r4. A homologação do\nplano de recuperação judicial implica a novação ope legis dos\ncréditos concursais, extinguindo as obrigações originais e\nsubstituindo-as pelas condições previstas no plano, conforme\njurisprudência consolidada do STJ.\r5. A extinção imediata da\nexecução individual seria contraditória e excessivamente gravosa,\npois aniquilaria a faculdade do credor de aguardar o término da\nrecuperação judicial para prosseguir na busca de seu crédito,\nconforme entendimento jurisprudencial do STJ.\r6. A suspensão da\nexecução individual preserva a relação processual já estabelecida,\nmantendo-a em estado latente até o encerramento da recuperação\njudicial, harmonizando o princípio da novação com a faculdade\nprocessual do credor de não aderir à habilitação concursal.\r7. A\ndecisão do Tribunal de origem, ao determinar a suspensão do feito\nexecutivo, foi acertada, pois impede atos de constrição que poderiam\nfrustrar o plano de recuperação, ao mesmo tempo em que resguarda o\ndireito do credor de retomar a marcha processual no momento\noportuno.\rIV. Dispositivo\r8. Resultado do Julgamento: Recurso\nespecial improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 14/10/2025 a 20/10/2025, por\nunanimidade, conhecer do recurso mas lhe negar provimento, nos\ntermos do voto do Sr. Ministro Relator.\rOs Srs. Ministros Ricardo\nVillas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi\nvotaram com o Sr. Ministro Relator.\rPresidiu o julgamento o Sr.\nMinistro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/68435b3b-ab21-4501-aaa0-a543996299ad/download/20251130.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"0e70ae5e73fa7bf3886789ba4f9e01739e1d9af61f02fad4fe2614979e825803","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"866a8abe0b5855633caca5ef730b3cfe91259866c11369463c6882cb5535459d","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
