{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":115568,"origem":"stj","sha256_origem":"ef16e0d976652d8d01028f7f9d193cd23c4194c04e0a1341cd65e01a15063a50","registro_original":{"id_fonte":"931348","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2155675","numero_registro":"202402445100","relator":"HUMBERTO MARTINS","data_julgamento":"2025-10-20","data_publicacao":"2025-10-23","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO DO CONSUMIDOR. RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. ROL DE\nPROCEDIMENTOS DA ANS. MEDICAMENTO OFF LABEL. DANO MORAL. RECURSO NÃO\nCONHECIDO.\nI. Caso em exame\n1. Recurso especial proveniente de ação\nde obrigação de fazer cumulada com indenização por danos morais,\najuizada por espólio de segurado contra operadora de plano de saúde,\nem razão da negativa de cobertura do medicamento Venclexta\n(Venetoclax), prescrito para o tratamento de síndrome\nmielodisplásica.\n2. O pedido foi julgado improcedente quanto à\nindenização por danos morais e extinto, sem resolução de mérito, em\nrelação ao fornecimento do medicamento, em razão do falecimento do\nautor no curso da demanda. O Tribunal de Justiça manteve a sentença,\nvalidando a negativa de cobertura com base no rol taxativo da ANS e\nna legislação aplicável.\n3. Embargos de declaração foram rejeitados.\nO espólio interpôs recurso especial, alegando violação a\ndispositivos legais e divergência jurisprudencial.\nII. Questão em\ndiscussão\n4. A questão em discussão consiste em saber se é legítima\na recusa da operadora de plano de saúde em fornecer medicamento de\nuso off label, prescrito a segurado portador de grave enfermidade,\nquando não atendidas as condições excepcionais previstas em lei e\nnas normas da ANS, e se tal negativa configura ilícito contratual\napto a gerar indenização por dano moral.\nIII. Razões de decidir\n5. O\nSuperior Tribunal de Justiça firmou entendimento de que o rol de\nprocedimentos da ANS é, em regra, taxativo, admitindo mitigação em\nhipóteses excepcionais, desde que demonstrada a imprescindibilidade\ndo tratamento, a inexistência de substituto terapêutico eficaz,\nrespaldo científico e prescrição fundamentada pelo médico\nassistente.\n6. No caso concreto, a negativa de cobertura recaiu\nsobre medicamento registrado na ANVISA, mas de uso off label, sem\nprevisão no rol da ANS e com parecer desfavorável da CONITEC. O\nfalecimento do beneficiário impõe a extinção do pedido de obrigação\nde fazer, remanescendo apenas o pedido de indenização por dano\nmoral.\n7. Modificar o entendimento firmado pelo acórdão recorrido,\nque concluiu pela ausência de elementos aptos a configurar\nsofrimento indenizável, demandaria reexame de fatos e provas,\nprovidência vedada em sede de recurso especial, conforme a Súmula 7\ndo STJ.\nIV. Dispositivo\nRecurso especial não conhecido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 14/10/2025 a 20/10/2025, por\nunanimidade, conhecer do recurso e lhe dar provimento, nos termos do\nvoto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas\nCueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com\no Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro\nHumberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2022-09-21;14454"],"sumulas_citadas":["STJ:7"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000007","LEG:FED LEI:014454 ANO:2022"],"jurisprudencia_citada":"(PLANO DE SAÚDE - ROL DA ANS - TAXATIVIDADE - EXCEPCIONALIDADE)\n   STJ - <<EREsp 1886929>>-SP, <<EDcl nos EREsp 1886929>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/68435b3b-ab21-4501-aaa0-a543996299ad/download/20251130.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"2d1e6b09a63fdadb6a97c6e3fe020d959a30a392e5d9be969642c4a68cfb045c","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"ef16e0d976652d8d01028f7f9d193cd23c4194c04e0a1341cd65e01a15063a50","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
