{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":11557,"origem":"stj","sha256_origem":"ed49807f4fc05b0df7d4a46006dc4f0599470b3fff5c30e21d182068011bba6f","registro_original":{"id_fonte":"000824039","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1346027","numero_registro":"201802073150","relator":"RAUL ARAÚJO","data_julgamento":"2022-08-23","data_publicacao":"2022-09-08","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.\nFERIADO LOCAL E TEMPESTIVIDADE DO RECURSO. INCIDÊNCIA DO CPC DE\n2015. DEVER DE COMPROVAÇÃO NO ATO DA INTERPOSIÇÃO. ENTENDIMENTO DA\nCORTE ESPECIAL. AGRAVO DESPROVIDO.\n1. A Corte Especial, ao interpretar os artigos 932, parágrafo único,\ne 1.003, § 6º, do CPC de 2015, bem assim os princípios consagrados\npelo novo Código, por maioria, vencido o voto do relator, firmou\norientação de que o recorrente deve comprovar \"a ocorrência de\nferiado local no ato de interposição do recurso\", sendo inviável a\napresentação de documento hábil, em momento posterior, para\ndemonstrar a tempestividade (AgInt no AREsp 957.821/MS, Rel.\nMinistro RAUL ARAÚJO, Rel. p/ acórdão Ministra NANCY ANDRIGHI, CORTE\nESPECIAL, julgado em 20/11/2017, DJe de 19/12/2017).\n2. Posteriormente, no julgamento de caso em que se examinava a\npossibilidade de mitigação do entendimento acima apenas para o\nferiado da segunda-feira de carnaval, por ter este abrangência\nnacional, a Corte Especial, também por maioria, vencido o voto do\nrelator, deliberou que a orientação de comprovação de feriado local\nno momento da interposição do recurso especial deveria persistir\ninclusive para a segunda-feira de carnaval, igualmente ao\nestabelecido para os feriados e suspensões de expedientes locais em\ngeral. Apenas em relação à segunda-feira de carnaval, erigiu\nmodulação de efeitos do julgado, permitindo a comprovação \"a\nposteriore, quando se tratar de recursos interpostos no período\nentre a vigência do CPC de 2015 e a data da publicação do acórdão\nprolatado no mencionado recurso especial\" (REsp 1.813.684/SP, Rel.\nMinistro RAUL ARAÚJO, Rel. p/ acórdão Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO,\nCORTE ESPECIAL, julgado em 02/10/2019, DJe de 18/11/2019). Tal\norientação foi confirmada na Questão de Ordem apresentada,\nsubsequentemente, pela Ministra NANCY ANDRIGHI naquele REsp\n1.813.684/SP e, na sequência, no julgamento do AgInt no AREsp\n1.481.810/SP (Rel. p/ acórdão Ministra NANCY ANDRIGHI), não se\nestendendo a modulação sequer ao feriado de Corpus Christi.\n3. No caso, aplica-se a regra de inviabilidade de comprovação\nposterior do feriado local, nos termos do decidido no AgInt no AREsp\n957.821/MS.\n4. Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Após o voto-vista do Ministro Antonio Carlos Ferreira negando\nprovimento ao agravo interno, acompanhando o relator, a Quarta\nTurma, por unanimidade, decide negar provimento ao agravo interno,\nnos termos do voto do relator. A Sra. Ministra Maria Isabel Gallotti\ne os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira (voto-vista), Marco\nBuzzi e Luis Felipe Salomão (Presidente) votaram com o Sr. Ministro\nRelator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1003_par6","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art932"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00932 PAR:ÚNICO ART:01003 PAR:00006"],"jurisprudencia_citada":"(RECURSO ESPECIAL - TEMPESTIVIDADE - FERIADO LOCAL - COMPROVAÇÃO -\nATO DE INTERPOSIÇÃO)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 957821>>-MS\n(RECURSO ESPECIAL - TEMPESTIVIDADE - COMPROVAÇÃO POSTERIOR -\nCARNAVAL)\n   STJ - <<REsp 1813684>>-SP,\n         <<QO no REsp 1813684>>-SP,\n         <<AgInt no AREsp 1481810>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/9f2a47e8-746d-42b4-bf2d-505107f1c0ec/download/20220930.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"2cac25750d4f26d86640fa3d75d3a0984a78931f1b1b4a337a3b4c1be2bcb269","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
