{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":115573,"origem":"stj","sha256_origem":"29f7adc9eaebb2ba8629118695acc35999a066aca772da916ea9917461aa8ee5","registro_original":{"id_fonte":"931361","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2167596","numero_registro":"202403288357","relator":"HUMBERTO MARTINS","data_julgamento":"2025-10-20","data_publicacao":"2025-10-23","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL. MÚTUO\nHABITACIONAL. SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO - SFH. JUROS\nREMUNERATÓRIOS. ANATOCISMO. POSSIBILIDADE. SÚMULAS N. 5 E 7/STJ.\nREAJUSTE. PLANO DE EQUIVALÊNCIA SALARIAL POR CATEGORIA PROFISSIONAL.\nPES/CP. COEFICIENTE. AFERIÇÃO. INCIDÊNCIA. SÚMULAS N. 5 E 7/STJ.\nCORREÇÃO MONETÁRIA DE MARÇO DE 1990. IPC - 84,32%. POSSIBILIDADE.\nINCIDÊNCIA DO ÓBICE DA SÚMULA N. 83/STJ.\r1.A cobrança de juros sobre\njuros não é ilegal, desde que expressamente pactuada entre as\npartes. Esse entendimento está consolidado no Tema Repetitivo n.\n953/STJ: \"A cobrança de juros capitalizados nos contratos de mútuo é\npermitida quando houver expressa pactuação\".\r2. Na linha dos\njulgados desta Corte, a verificação da capitalização de juros\ndecorrente da aplicação da Tabela Price envolve matéria fática, cujo\nreexame é vedado em recurso especial, nos termos da Súmula 7 do\nSTJ.\r3. Esta Corte Superior firmou entendimento de que a observância\ndo Plano de Equivalência Salarial deve ser analisada com base nas\nprovas e no contrato. Incidência das Súmulas 5 e 7 do STJ.\r4. O\níndice aplicável ao reajuste da prestação nos contratos de\nfinanciamento habitacional no mês de abril de 1990, relativo ao mês\nde março do mesmo ano, é o IPC, no percentual de 84,32%.\rRecurso\nespecial não conhecido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 14/10/2025 a 20/10/2025, por\nunanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\rOs Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura\nRibeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr.\nMinistro Relator.\rPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto\nMartins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/68435b3b-ab21-4501-aaa0-a543996299ad/download/20251130.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"47222658d6f4dae8fe792a920b72892c567e44129c45ad05ac30f96f03acce6a","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"29f7adc9eaebb2ba8629118695acc35999a066aca772da916ea9917461aa8ee5","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
