{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":115575,"origem":"stj","sha256_origem":"6f483c81701649c226d7d63dea47a848674535530032b672bddad8cb8e0bf35e","registro_original":{"id_fonte":"931363","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2168611","numero_registro":"202403358881","relator":"HUMBERTO MARTINS","data_julgamento":"2025-10-20","data_publicacao":"2025-10-23","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"Direito civil. Recurso especial. Seguro. Cumulação de coberturas.\nLimites contratuais.\rI. Caso em exame\r1. Recurso especial interposto\npor seguradora contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do\nParaná que permitiu a cumulação de coberturas de danos corporais e\ndanos morais em apólice de seguro, para fins de adimplemento de\ncondenação por danos morais, em ação de indenização por acidente de\ntrânsito.\rII. Questão em discussão\r2. A questão em discussão\nconsiste em definir se é juridicamente admissível a cumulação de\ncoberturas autônomas previstas na apólice de seguro, com limites\nespecíficos para danos corporais e danos morais, para suplementar a\nindenização fixada sob outra rubrica, à revelia dos limites\nquantitativos e das finalidades previamente pactuadas pelas partes\ncontratantes.\rIII. Razões de decidir\r3. A jurisprudência do Superior\nTribunal de Justiça estabelece que a cumulação de coberturas\nautônomas em apólice de seguro não é admissível quando o contrato\ndistingue claramente os riscos e estabelece limites específicos para\ncada modalidade de cobertura.\r4. A decisão recorrida impôs à\nseguradora responsabilidade não contratada, em desacordo com a\nfunção técnica e econômica do contrato de seguro e com o\nentendimento jurisprudencial reiterado deste Tribunal.\rIV.\nDispositivo\r5. Resultado do Julgamento: Recurso especial provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 14/10/2025 a 20/10/2025, por\nunanimidade, conhecer do recurso e lhe dar provimento, nos termos do\nvoto do Sr. Ministro Relator.\rOs Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas\nCueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com\no Sr. Ministro Relator.\rPresidiu o julgamento o Sr. Ministro\nHumberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/68435b3b-ab21-4501-aaa0-a543996299ad/download/20251130.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"5911aa2ce5df1d4570fd940a125ecb3954fb6744d336b70a95a1153f4e7f2648","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"6f483c81701649c226d7d63dea47a848674535530032b672bddad8cb8e0bf35e","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
