{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":115579,"origem":"stj","sha256_origem":"edaa8da09b5abfeb178d259333acf0b8b234fe723d21688485688a2b8ad6f142","registro_original":{"id_fonte":"931367","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2154606","numero_registro":"202402397293","relator":"HUMBERTO MARTINS","data_julgamento":"2025-10-20","data_publicacao":"2025-10-23","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"Direito civil. Recurso especial. Rescisão contratual. Compra e venda\nde unidade hoteleira. Percentual de retenção. Comissão de\ncorretagem. Aplicação do CDC. Recurso parcialmente conhecido e IM\nprovido.\rI. Caso em exame\r1. Recurso especial interposto por\nPatrimônio Incorporações e Construções Ltda. contra acórdão do\nTribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, proferido nos autos de\nação de rescisão contratual cumulada com restituição de valores\najuizada por adquirente de unidade hoteleira autônoma.\r2. Na origem,\na autora firmou compromisso de compra e venda de unidade hoteleira,\nbuscando a rescisão do contrato e a devolução dos valores pagos,\nalegando onerosidade excessiva. O juízo de primeiro grau declarou\nrescindido o contrato e condenou a ré à restituição de 90% das\nquantias adimplidas. O Tribunal local manteve a sentença, aplicando\na Súmula 543 do STJ e afastando alegações de cerceamento de\ndefesa.\r3. No recurso especial, a recorrente alegou violação ao art.\n1.022 do CPC, sustentando negativa de prestação jurisdicional, e\ninsurgiu-se contra a aplicação do CDC, a irretratabilidade do\ncompromisso de compra e venda, a nulidade da sentença por\ncerceamento de defesa e a majoração do percentual de retenção,\ninclusive para abranger a comissão de corretagem.\rII. Questão em\ndiscussão\r4. Há três questões em discussão: (i) saber se o\ncompromisso de compra e venda oriundo da incorporação imobiliária é\nirretratável, nos termos do art. 32, § 2º, da Lei nº 4.591/1964;\n(ii) saber se é possível a majoração do percentual de retenção para\nabranger a comissão de corretagem, considerando o Tema 938 do STJ; e\n(iii) saber se houve cerceamento de defesa e decisão surpresa pela\ninversão do ônus da prova apenas na sentença.\rIII. Razões de\ndecidir\r5. A irretratabilidade prevista no art. 32, § 2º, da Lei nº\n4.591/1964 não impede a resolução do contrato a pedido do comprador,\ncom restituição imediata das parcelas pagas, conforme Súmula 543 do\nSTJ e à luz do CDC.\r6. A fixação do percentual de retenção entre 10%\ne 25% dos valores pagos pelo comprador, nos contratos celebrados\nantes da vigência da Lei nº 13.786/2018, deve observar as\ncircunstâncias do caso concreto. No caso, o percentual de 10% foi\nconsiderado adequado pelo Tribunal local, não sendo possível sua\nrevisão em sede especial devido aos óbices das Súmulas 5 e 7 do\nSTJ.\r7. Não houve cerceamento de defesa ou decisão surpresa, pois o\njulgamento antecipado da lide foi fundamentado na suficiência das\nprovas constantes dos autos, conforme os arts. 370 e 371 do\nCPC/2015.\rIV. Dispositivo e tese\rRecurso especial parcialmente\nconhecido e, na parte conhecida, improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 14/10/2025 a 20/10/2025, por\nunanimidade, conhecer do recurso mas lhe negar provimento, nos\ntermos do voto do Sr. Ministro Relator.\rOs Srs. Ministros Ricardo\nVillas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi\nvotaram com o Sr. Ministro Relator.\rPresidiu o julgamento o Sr.\nMinistro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/68435b3b-ab21-4501-aaa0-a543996299ad/download/20251130.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"46e8ef654f88f4878aea4148b56ab5d2d9d26990348686860fd9ff62b1fbcfd6","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"edaa8da09b5abfeb178d259333acf0b8b234fe723d21688485688a2b8ad6f142","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
