{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":115585,"origem":"stj","sha256_origem":"497a257446aae781caed68890e81d02a8b775a69bccd9c32f8406847abcfd36d","registro_original":{"id_fonte":"931373","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2142138","numero_registro":"202401623523","relator":"HUMBERTO MARTINS","data_julgamento":"2025-10-20","data_publicacao":"2025-10-23","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"Direito processual civil. Recurso especial. Embargos de declaração.\nOmissão não configurada. Contratação bancária em terminal de\nautoatendimento.\rI. Caso em exame\r1. Recurso especial interposto\ncontra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba que\njulgou improcedente ação anulatória de relação jurídica cumulada com\npedido de indenização por danos morais, em razão de alegação de\nfraude na contratação de empréstimo bancário.\r2. O acórdão recorrido\nconcluiu pela validade da contratação realizada em terminal de\nautoatendimento mediante cartão magnético e senha, atribuindo culpa\nexclusiva à consumidora pela guarda inadequada dos dados\nbancários.\r3. Embargos de declaração rejeitados sob o fundamento de\ninexistência de omissão, contradição ou obscuridade no acórdão\nrecorrido.\rII. Questão em discussão\r4. A questão em discussão\nconsiste em saber se houve omissão no acórdão recorrido quanto à\nanálise dos documentos que embasaram a conclusão sobre a contratação\nem canal de autoatendimento, a comprovação do destino do dinheiro à\nconta bancária da consumidora e a inexistência de assinatura na\navença.\rIII. Razões de decidir\r5. O Tribunal de origem fundamentou\nadequadamente sua decisão, esclarecendo que a contratação ocorreu em\nterminal de autoatendimento mediante cartão magnético e senha, e que\no dinheiro foi depositado na conta bancária da consumidora.\r6. A\njurisprudência pátria é pacífica ao atribuir responsabilidade ao\nconsumidor pela guarda do cartão magnético e da senha bancária, não\nhavendo omissão ou contradição no acórdão recorrido.\r7. A alegação\nde omissão no acórdão não se sustenta, pois as questões levantadas\nnos embargos de declaração foram devidamente apreciadas e rejeitadas\npelo Tribunal de origem.\rIV. Dispositivo e tese\rResultado do\nJulgamento: Recurso especial improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 14/10/2025 a 20/10/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\rOs Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura\nRibeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr.\nMinistro Relator.\rPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto\nMartins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/68435b3b-ab21-4501-aaa0-a543996299ad/download/20251130.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"996c24331833d2a71afd9cb83c0d58fc882b36b4bcc035aed0220f2a80ee8e55","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"497a257446aae781caed68890e81d02a8b775a69bccd9c32f8406847abcfd36d","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
