# Registro público: STJ — 1668781

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-08-23
- **Publicação:** 2022-09-08
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/11559/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/11559.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 4958e8827e9922a0ce589fe00471adc832e7317d1b7065a79e894c972b51d383

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/9f2a47e8-746d-42b4-bf2d-505107f1c0ec/download/20220930.json>)
- **Identificador na fonte:** 000824041
- **Número de registro na fonte:** 202000430636
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-09T12:52:51Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
LEGITIMIDADE RECURSAL (CPC/2015, ART. 996). TERCEIRO. INTERESSE
JURÍDICO NÃO DEMONSTRADO. AGRAVO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Na linha da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, o
recurso de terceiro prejudicado está condicionado à demonstração de
prejuízo jurídico com a decisão judicial, e não interesse econômico
eventual e reflexo, exigindo nexo de interdependência entre o
interesse do terceiro e a relação jurídica submetida à apreciação
judicial.
- **Item 2 (texto oficial):** A legitimidade para recorrer constitui requisito de
admissibilidade dos recursos, não se podendo conhecer de recurso
especial interposto por quem não seja parte vencida, nem demonstre
sua condição de terceiro prejudicado, à luz do disposto no art. 996
do CPC/2015.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno a que se nega provimento.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
LEGITIMIDADE RECURSAL (CPC/2015, ART. 996). TERCEIRO. INTERESSE
JURÍDICO NÃO DEMONSTRADO. AGRAVO DESPROVIDO.
1. Na linha da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, o
recurso de terceiro prejudicado está condicionado à demonstração de
prejuízo jurídico com a decisão judicial, e não interesse econômico
eventual e reflexo, exigindo nexo de interdependência entre o
interesse do terceiro e a relação jurídica submetida à apreciação
judicial.
2. A legitimidade para recorrer constitui requisito de
admissibilidade dos recursos, não se podendo conhecer de recurso
especial interposto por quem não seja parte vencida, nem demonstre
sua condição de terceiro prejudicado, à luz do disposto no art. 996
do CPC/2015.
3. Agravo interno a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Após o voto-vista do Ministro Antonio Carlos Ferreira negando
provimento ao agravo interno, acompanhando o relator, a Quarta
Turma, por unanimidade, decide negar provimento ao agravo interno,
nos termos do voto do relator. A Sra. Ministra Maria Isabel Gallotti
e os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira (voto-vista), Marco
Buzzi e Luis Felipe Salomão (Presidente) votaram com o Sr. Ministro
Relator.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art996

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(RECURSO DE TERCEIRO PREJUDICADO - NECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO DE
PREJUÍZO JURÍDICO)
   STJ - <<REsp 1264953>>-PR,
         <<REsp 919427>>-RJ,
         <<EDcl na MC 16286>>-MA,
         <<REsp 695792>>-PR,
         <<EDcl no REsp 1800032>>-MT,
         <<EDcl no AgInt no AREsp 1350051>>-SP,
         <<EDcl na Rcl 34880>>-MS

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:00996 PAR:ÚNICO

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art996](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art996)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2208223](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/32372/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art996
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUARTA TURMA
- [STJ — 1942977](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/132439/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art996
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUARTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2058349](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/37599/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art996
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUARTA TURMA / SEGUNDA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 4958e8827e9922a0ce589fe00471adc832e7317d1b7065a79e894c972b51d383
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [REsp 2.185.011 do STJ: legitimidade e interesse recursal](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2185011/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2185011%2F)

