# Registro público: STJ — 2153433

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-10-20
- **Publicação:** 2025-10-23
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/115591/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/115591.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 05765586a124cd99fa8f52cdc72fc5cb1d03dd9ac54479643a9b5638e31c58d9

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/68435b3b-ab21-4501-aaa0-a543996299ad/download/20251130.json>)
- **Identificador na fonte:** 931382
- **Número de registro na fonte:** 202402323693
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-09T12:52:51Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO
- SFH. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. VÍCIOS DE CONSTRUÇÃO.
CONTRATO DE SEGURO NÃO VINCULADO AO FCVS. AUSÊNCIA DE INTERESSE
JURÍDICO DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA
ESTADUAL. REEXAME DE FATOS E PROVAS E INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS
CONTRATUAIS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS N. 5 E 7/STJ.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O Supremo
Tribunal Federal, no julgamento do RE n. 827.996/PR (Tema 1.011 da
repercussão geral), fixou teses acerca da participação da Caixa
Econômica Federal em demandas relativas a seguros habitacionais no
âmbito do SFH e, por consequência, sobre a competência da Justiça
Federal.
- **Item 2 (texto oficial):** Inexistindo vinculação do contrato de seguro ao Fundo de
Compensação de Variações Salariais - FCVS, não se caracteriza
interesse jurídico da CEF na lide, competindo à Justiça Estadual o
julgamento da demanda.
- **Item 3 (texto oficial):** A pretensão recursal demanda reexame do
conjunto fático-probatório dos autos e interpretação de cláusulas
contratuais, providências vedadas no recurso especial. Óbices das
Súmulas n. 5 e 7/STJ.
Recurso especial não conhecido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO
- SFH. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. VÍCIOS DE CONSTRUÇÃO.
CONTRATO DE SEGURO NÃO VINCULADO AO FCVS. AUSÊNCIA DE INTERESSE
JURÍDICO DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA
ESTADUAL. REEXAME DE FATOS E PROVAS E INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS
CONTRATUAIS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS N. 5 E 7/STJ.
1. O Supremo
Tribunal Federal, no julgamento do RE n. 827.996/PR (Tema 1.011 da
repercussão geral), fixou teses acerca da participação da Caixa
Econômica Federal em demandas relativas a seguros habitacionais no
âmbito do SFH e, por consequência, sobre a competência da Justiça
Federal.
2. Inexistindo vinculação do contrato de seguro ao Fundo de
Compensação de Variações Salariais - FCVS, não se caracteriza
interesse jurídico da CEF na lide, competindo à Justiça Estadual o
julgamento da demanda.
3. A pretensão recursal demanda reexame do
conjunto fático-probatório dos autos e interpretação de cláusulas
contratuais, providências vedadas no recurso especial. Óbices das
Súmulas n. 5 e 7/STJ.
Recurso especial não conhecido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 14/10/2025 a 20/10/2025, por
unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura
Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto
Martins.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA - VÍCIOS DE CONSTRUÇÃO - APÓLICES SEM
GARANTIA PELO FCVS - REEXAME - SÚMULAS 5 E 7/STJ)
   STJ - <<AgInt no AREsp 2634572>>-PE,
         <<AgInt no AREsp 2390349>>-RN,
         <<AgInt nos EDcl no AREsp 2627058>>-MG

## Súmulas citadas

- STJ:5

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000005 SUM:000007

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 2.153.433 do STJ: sistema financeiro de habitação - sfh](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2153433/)

**Fundamento do vínculo:** Comentário autoral sobre este acórdão.

> A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE n. 827.996/PR (Tema 1.011 da repercussão geral), fixou teses acerca da participação da Caixa Econômica Federal em demandas relativas a seguros habitacionais no âmbito do SFH e, por consequência, sobre a competência da Justiça Federal. 2. Inexistindo vinculação do contrato de seguro ao Fundo de Compensação de Variações Salariais - FCVS, não se caracteriza interesse jurídico da CEF na lide, competindo à Justiça Estadual o julgamento da demanda. 3. A pretensão recursal demanda reexame do conjunto fático-probatório dos autos e interpretação de cláusulas contratuais, providências vedadas no recurso especial. Óbices das Súmulas n. 5 e 7/STJ. Recurso especial não conhecido.” A transcrição é literal e vem do espelho 931382, publicado pelo tribunal em 23 de outubro de 2025; o comentário próprio fica em bloco separado.

**Atribuição:** Rafael Toledo · A fundamentação do REsp 2.153.433, no texto oficial da ementa

- **Âncoras documentais:** financeiro, habitacao, sistema
- **SHA-256 do HTML autoral:** d94cfa1a7d415203501b64061a0a2b9e6baa2a12f7c60d5ff1af9a24721577ca
- **SHA-256 do registro documental:** 05765586a124cd99fa8f52cdc72fc5cb1d03dd9ac54479643a9b5638e31c58d9
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2153433%2F)

### [Tema 323 do STJ: Fundo de Compensação de Variações Salariais](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-tema-323/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Ao julgar o Tema 323, o STJ fixou a seguinte tese: “O Fundo de Compensação de Variações Salariais - FCVS é responsável pela quitação do saldo residual de segundo financiamento nos contratos celebrados até 05.12.1990, ante a ratio essendi do art. 3º da Lei 8.100/90, com o redação conferida pela Lei n 10.150, de 21.12.2001.” A transcrição é literal.

**Atribuição:** Rafael Toledo · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça

- **Âncoras documentais:** compensacao, fundo, salariais, variacoes
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8e9176376711e20bfb7fd9eb57cb662d9a29e41bcbeae56e4553942e2312ac9d
- **SHA-256 do registro documental:** 05765586a124cd99fa8f52cdc72fc5cb1d03dd9ac54479643a9b5638e31c58d9
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-tema-323%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 2153433 no STJ está identificado por “RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “TERCEIRA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/68435b3b-ab21-4501-aaa0-a543996299ad/download/20251130.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** 05765586a124cd99fa8f52cdc72fc5cb1d03dd9ac54479643a9b5638e31c58d9
- **SHA-256 do comentário:** b87540a82f4eba386a66a6ffb2ad12b9cd106e62432ac92d991ae0ae1ad65795
