# Registro público: STJ — 1924062

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-05-02
- **Publicação:** 2022-05-06
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/1156/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/1156.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** bb8529f79f18a8d7a036fe04ba0f36531b86d758799e744921f2376059bdc8dd

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL ? AÇÃO CONDENATÓRIA - DECISÃO
MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA DA PARTE
DEMANDADA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Segundo a jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça, se a
situação exposta ultrapassar o mero dissabor, com peculiaridades
analisadas pelo Tribunal de origem, no sentido de que o atraso na
entrega do imóvel adquirido foi por longo período, é possível a
condenação em danos morais, situação esta evidenciada na hipótese.
Incidência da Súmula 83 do STJ. Precedentes.
- **Item 2 (texto oficial):** Rever o entendimento do Tribunal de origem, no sentido de aferir
a ausência de demonstração de danos morais indenizáveis,
forçosamente, ensejaria em rediscussão de matéria fática, com o
revolvimento das provas juntadas ao processo, o que é vedado pela
Súmula 7 do STJ. Precedentes.
- **Item 3 (texto oficial):** A falta de indicação pela parte recorrente do dispositivo legal
que teria sido violado ou objeto de interpretação jurisprudencial
divergente implica em deficiência da fundamentação do recurso
especial, incidindo o teor da Súmula 284 do STF, aplicável por
analogia. Precedentes.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL ? AÇÃO CONDENATÓRIA - DECISÃO
MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA DA PARTE
DEMANDADA.
1. Segundo a jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça, se a
situação exposta ultrapassar o mero dissabor, com peculiaridades
analisadas pelo Tribunal de origem, no sentido de que o atraso na
entrega do imóvel adquirido foi por longo período, é possível a
condenação em danos morais, situação esta evidenciada na hipótese.
Incidência da Súmula 83 do STJ. Precedentes.
2. Rever o entendimento do Tribunal de origem, no sentido de aferir
a ausência de demonstração de danos morais indenizáveis,
forçosamente, ensejaria em rediscussão de matéria fática, com o
revolvimento das provas juntadas ao processo, o que é vedado pela
Súmula 7 do STJ. Precedentes.
3. A falta de indicação pela parte recorrente do dispositivo legal
que teria sido violado ou objeto de interpretação jurisprudencial
divergente implica em deficiência da fundamentação do recurso
especial, incidindo o teor da Súmula 284 do STF, aplicável por
analogia. Precedentes.
4. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 26/04/2022 a 02/05/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Luis Felipe Salomão, Raul Araújo, Maria Isabel
Gallotti e Antonio Carlos Ferreira  votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Luis Felipe Salomão.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(ATRASO NA ENTREGA DO IMÓVEL - MERO DISSABOR ULTRAPASSADO -
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS)
   STJ - <<AgInt no AREsp 1284545>>-RJ,
         <<AgInt no REsp 1699271>>-SP
(DEMONSTRAÇÃO DE DANO MORAL INDENIZÁVEL - REVISÃO - REEXAME DE
PROVAS)
   STJ - <<AgInt no REsp 1859642>>-SP,
         <<AgInt no REsp 1848775>>-RO,
         <<AgInt no REsp 1914507>>-RJ
(RECURSO ESPECIAL - FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA - FALTA DE INDICAÇÃO
EXPRESSA DE DISPOSITIVOS LEGAIS TIDOS POR VIOLADOS - SÚMULA 284/STF)
   STJ - <<AgInt no AREsp 1186748>>-PR,
         <<AgInt no AREsp 1709794>>-PR,
         <<AgInt no REsp 1905503>>-AM
(RECURSO ESPECIAL - CITAÇÃO DE EXCERTO DE ARTIGOS - INSUFICIÊNCIA
PARA DEMONSTRAR A CONTRARIEDADE A LEI FEDERAL - SÚMULA 284/STF)
   STJ - <<AgInt no REsp 1836510>>-SP,
         <<AgInt no REsp 1615830>>-RS,
         <<REsp 1853462>>-GO

## Súmulas citadas

- STF:284
- STJ:7

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STF)    SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
        SUM:000284
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000007 SUM:000083

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
