# Registro público: STJ — 1497851

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-08-29
- **Publicação:** 2022-09-08
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/11560/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/11560.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 3fce658d37e740ec78768356341bf54d7a513a634d73a9a1f5215c4d6b611281

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE
COBRANÇA. COBERTURA SECURITÁRIA. FINANCIAMENTO HABITACIONAL.
INVALIDEZ. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. SÚMULA 283/STF. COBERTURA
SECURITÁRIA. SÚMULAS 5 E 7/STJ. AGRAVO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Nos termos da jurisprudência desta Corte, "a subsistência de
fundamento inatacado, apto a manter a conclusão do aresto impugnado,
e a apresentação de razões dissociadas desse fundamento, impõe o
reconhecimento da incidência das Súmulas 283 e 284 do STF, por
analogia" (AgInt no AREsp 1.550.572/SP, Rel. Ministro Marco Buzzi,
Quarta Turma, DJe de 11.6.2021).
- **Item 2 (texto oficial):** No caso, as instâncias ordinárias reconheceram o direito à
cobertura securitária com base na apreciação dos elementos fáticos
dos autos. Dessa forma, eventual reforma do acórdão recorrido
demandaria necessariamente reexame de matéria fática, além da
interpretação de cláusula contratual, inviáveis em recurso especial
(Súmulas 5 e 7/STJ).
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE
COBRANÇA. COBERTURA SECURITÁRIA. FINANCIAMENTO HABITACIONAL.
INVALIDEZ. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. SÚMULA 283/STF. COBERTURA
SECURITÁRIA. SÚMULAS 5 E 7/STJ. AGRAVO DESPROVIDO.
1. Nos termos da jurisprudência desta Corte, "a subsistência de
fundamento inatacado, apto a manter a conclusão do aresto impugnado,
e a apresentação de razões dissociadas desse fundamento, impõe o
reconhecimento da incidência das Súmulas 283 e 284 do STF, por
analogia" (AgInt no AREsp 1.550.572/SP, Rel. Ministro Marco Buzzi,
Quarta Turma, DJe de 11.6.2021).
2. No caso, as instâncias ordinárias reconheceram o direito à
cobertura securitária com base na apreciação dos elementos fáticos
dos autos. Dessa forma, eventual reforma do acórdão recorrido
demandaria necessariamente reexame de matéria fática, além da
interpretação de cláusula contratual, inviáveis em recurso especial
(Súmulas 5 e 7/STJ).
3. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 23/08/2022 a 29/08/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Luis Felipe Salomão, Maria Isabel Gallotti e Marco
Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.
Impedido o Sr. Ministro Antonio Carlos Ferreira.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Luis Felipe Salomão.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1021_par4, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art80

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(RECURSO ESPECIAL - FUNDAMENTO AUTÔNOMO NÃO IMPUGNADO)
   STJ - <<AgInt no AREsp 1550572>>-SP,
         <<AgInt no AREsp 2066687>>-AL
(RECURSO ESPECIAL - COBERTURA SECURITÁRIA - REEXAME DE FATOS E
PROVAS)
   STJ - <<AgInt no AREsp 1989529>>-SP,
         <<AgInt no AREsp 1344970>>-SP
(MULTA SANCIONATÓRIA - NÃO PROVIMENTO DO RECURSO)
   STJ - <<AgInt nos EREsp 1120356>>-RS
(LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DO DOLO)
   STJ - <<AgRg no REsp 995539>>-SE,
         <<EDcl no AgInt no AREsp 844507>>-SP

## Súmulas citadas

- STF:283
- STJ:5

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STF)    SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
        SUM:000283 SUM:000284
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000005 SUM:000007
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:00080 ART:01021 PAR:00004

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1021_par4](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art1021_par4)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art80](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art80)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2160565](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/99544/) — classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1021_par4, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art80
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUARTA TURMA / PRIMEIRA TURMA
- [STJ — 1928396](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/129077/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1021_par4, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art80
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUARTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 1887860](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/295/) — classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1021_par4, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art80
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUARTA TURMA / PRIMEIRA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 2.184.021 do STJ: agravo interno no recurso especial](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2184021/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 2.184.021 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 26 de maio de 2025, sob relatoria de Moura Ribeiro, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 4 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de agravo interno no recurso especial, preclusão temporal e agravo interno não provido. Esta página transcreve o texto

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** ff49c4827123997d5aa1f971919d6171232151957a5b9a156f94ef41854019f1
- **SHA-256 do registro documental:** 3fce658d37e740ec78768356341bf54d7a513a634d73a9a1f5215c4d6b611281
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2184021%2F)

### [REsp 2.231.797 do STJ, Quarta Turma](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2231797/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2231797%2F)

