# Registro público: STJ — 2378400

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-10-27
- **Publicação:** 2025-10-30
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/115609/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/115609.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 0b620f56a274de336eddaae655ecfb977333fc89ea359b3d622e46707aacc40d

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/68435b3b-ab21-4501-aaa0-a543996299ad/download/20251130.json>)
- **Identificador na fonte:** 931418
- **Número de registro na fonte:** 202301866195
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-09T12:52:51Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. IMPUTAÇÃO DE ATO ILÍCITO À CONTRATADA. REJEIÇÃO. REEXAME. SÚMULAS N. 5 E 7/STJ. INDENIZAÇÃO DE LUCROS CESSANTES. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. DATA DO PREJUÍZO. SÚMULA N. 43/STJ. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, ainda que de forma sucinta, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte. 2. O Tribunal de origem, soberano na análise do acervo fátic…

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AÇÃO DE
REPARAÇÃO DE DANOS. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. RESPONSABILIDADE
SOLIDÁRIA. IMPUTAÇÃO DE ATO ILÍCITO À CONTRATADA. REJEIÇÃO. REEXAME.
SÚMULAS N. 5 E 7/STJ. INDENIZAÇÃO DE LUCROS CESSANTES. CORREÇÃO
MONETÁRIA. TERMO INICIAL. DATA DO PREJUÍZO. SÚMULA N. 43/STJ.
1. Não
há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de
origem motiva adequadamente sua decisão, ainda que de forma sucinta,
solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende
cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte.
2.
O Tribunal de origem, soberano na análise do acervo
fático-probatório, concluiu pela ausência de responsabilidade de uma
das empresas que figuraram no polo passivo da lide, consignando
expressamente que sua atuação se deu nos estritos limites do que
fora contratado e em observância ao princípio da boa-fé objetiva. A
reforma dessa conclusão encontra óbice nas Súmulas n. 5 e 7/STJ.
3.
A correção monetária incide a partir da data do prejuízo, nas
dívidas derivadas de ato ilícito (Súmula n. 43/STJ).
4. Agravo
conhecido para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa
extensão, dar-lhe parcial provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 21/10/2025 a 27/10/2025, por
unanimidade, conhecer parcialmente do recurso e, nessa parte,
dar-lhe parcial provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy
Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 2.061.149 do STJ: agravo conhecido](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2061149/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 2.061.149 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 13 de abril de 2026, sob relatoria de Moura Ribeiro, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 6 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de agravo conhecido. Esta página transcreve o texto oficial do REsp 2.061.149 e mede, em bloco separado, as âncoras em que

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, conhecido
- **SHA-256 do HTML autoral:** 54dc351232143508da7919b4d9c41bf512613443d06c20983ae2245c8fc45628
- **SHA-256 do registro documental:** 0b620f56a274de336eddaae655ecfb977333fc89ea359b3d622e46707aacc40d
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2061149%2F)

