{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":115621,"origem":"stj","sha256_origem":"c2d99f76b5b005f465f3e5aed520dcb5a03cc72c48f66dc82cfc29d191f79bf0","registro_original":{"id_fonte":"931525","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2222826","numero_registro":"202502543593","relator":"RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA","data_julgamento":"2025-10-27","data_publicacao":"2025-10-30","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"RECURSO ESPECIAL. DIREITO DO CONSUMIDOR. GOLPE DO\nMOTOBOY/MAQUININHA. ÔNUS DA PROVA. FATO IMPEDITIVO DO DIREITO.\nPREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 282/STF. RESPONSABILIDADE\nCIVIL DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. DEFEITO NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO.\nCONFIGURAÇÃO. CULPA EXCLUSIVA DO CONSUMIDOR. AUSÊNCIA. REEXAME\nFÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ.\n1. Ausente o\nprequestionamento, até mesmo de modo implícito, dos dispositivos\napontados como violados no recurso especial, incide, por analogia, o\ndisposto na Súmula nº 282 do Supremo Tribunal Federal.\n2. A\nresponsabilidade da instituição financeira tem origem no defeito em\nalguma das etapas da prestação do serviço, a exemplo, (i) da guarda\ndos dados sigilosos do consumidor e (ii) do aprimoramento dos\nmecanismos de autenticação dos canais de relacionamento com o\ncliente e de verificação de anomalias nas operações que fujam do\npadrão do consumidor.\n3. Na hipótese, rever a conclusão do aresto\nimpugnado acerca da demonstração da deficiência na prestação do\nserviço fundada na aprovação de compra que extrapolou o perfil da\nconsumidora demandaria o reexame fático-probatório dos autos, a\natrair o óbice na Súmula nº 7/STJ.\n4. A aplicação da Súmula nº 7/STJ\nem relação ao recurso especial interposto pela alínea \"a\" do\npermissivo constitucional prejudica a análise da mesma matéria\nindicada no dissídio jurisprudencial.\n5. Recurso especial conhecido\nem parte e, ness a extensão, não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 21/10/2025 a 27/10/2025, por\nunanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar\nprovimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas\nCueva.Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy\nAndrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro\nRelator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":["STF:282","STJ:7"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STF)    SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL\n        SUM:000282","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000007"],"jurisprudencia_citada":"(PREQUESTIONAMENTO - SÚMULA 282/STF)\n   STJ - <<EDcl no REsp 1789134>>-RS,\n         <<AgInt no AREsp 1097857>>-SP\n(RESPONSABILIDADE CIVIL DE INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - FALHA NA\nPRESTAÇÃO DO SERVIÇO - CULPA EXCLUSIVA DO CONSUMIDOR)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 2874835>>-GO\n(GOLPE DO MOTOBOY - INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - RESPONSABILIDADE CIVIL\n- FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO)\n   STJ - <<REsp 2179133>>-SP, <<REsp 2155065>>-MG","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/68435b3b-ab21-4501-aaa0-a543996299ad/download/20251130.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"0d03a0757c3e40aeecd39a6b848eea001603b58374ac9899e3904366264f7496","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
