{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":11564,"origem":"stj","sha256_origem":"f111d8c80666be009f77deeef88a58c0f7c5961e34c73c59f7fe13f08f8263ea","registro_original":{"id_fonte":"000824098","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2115649","numero_registro":"202201229959","relator":"LUIS FELIPE SALOMÃO","data_julgamento":"2022-08-23","data_publicacao":"2022-08-31","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE.\nSUSPENSÃO DOS PRAZOS PROCESSUAIS NO TRIBUNAL DE ORIGEM. AUSÊNCIA DE\nCOMPROVAÇÃO NO ATO DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. AGRAVO NÃO PROVIDO.\n1. Nos termos do art. 1.003, § 6º, do CPC/2015, o recorrente\ncomprovará a ocorrência de feriado local ou suspensão do expediente\nforense no Tribunal de origem no ato de interposição do recurso, o\nque impossibilita a regularização posterior. Precedentes.\n2. O feriado do dia 1º de novembro é considerado feriado local,\nimpondo-se a comprovação dele no ato da interposição do recurso por\nmeio de documento idôneo. Precedentes.\n3. Não tendo havido a comprovação de feriado local ou suspensão de\nexpediente forense no Tribunal de origem por meio de documento\nidôneo no ato da interposição do agravo em recurso especial, não há\ncomo ser afastado o seu decreto de intempestividade.\n4. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos, relatados e discutidos estes autos, os Ministros da Quarta\nTurma do Superior Tribunal de Justiça acordam, por unanimidade,\nnegar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator. Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel\nGallotti, Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr.\nMinistro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:1966-05-30;5010!art62","urn:lex:br:federal:lei:1980-06-30;6802","urn:lex:br:federal:lei:2002-12-19;10607","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1003_par5","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1070","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art219"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00219 ART:01003 PAR:00005 PAR:00006 ART:01070","LEG:FED LEI:010607 ANO:2002","LEG:FED LEI:006802 ANO:1980","LEG:FED LEI:005010 ANO:1966\n        ART:00062 INC:00004","LEG:FED LEI:011697 ANO:2008\n*****  LOJDF-08    LEI DE ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA DO DF E TERRITÓRIOS\nDE 2008","LEG:FED PRT:000017 ANO:2021\n        ART:00001 INC:00011\n(SECRETARIA-GERAL DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - CNJ)"],"jurisprudencia_citada":"(COMPROVAÇÃO DE EXISTÊNCIA DE FERIADO LOCAL OU SUSPENSÃO DO\nEXPEDIENTE FORENSE NO TRIBUNAL DE ORIGEM - DOCUMENTO IDÔNEO -\nAPRESENTAÇÃO NO MOMENTO DA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO)\n   STJ - <<AgInt no AgInt nos EAREsp 1191613>>-RJ,\n         <<AgInt nos EAREsp 1661435>>-RS\n(DIA DE TODOS OS SANTOS - 1º DE NOVEMBRO - FERIADO LOCAL)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 1330433>>-SP,\n         <<AgInt no AREsp 1711267>>-DF,\n         <<AgInt no AREsp 2017937>>-MG,\n         <<AgInt no AREsp 1194895>>-MA","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/9f2a47e8-746d-42b4-bf2d-505107f1c0ec/download/20220930.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"0c310fed971e9324a27abfc655e9340acff3acda7202f63691e2a3ccc67618a2","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
