# Registro público: STJ — 2115649

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-08-23
- **Publicação:** 2022-08-31
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/11564/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/11564.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** f111d8c80666be009f77deeef88a58c0f7c5961e34c73c59f7fe13f08f8263ea

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE.
SUSPENSÃO DOS PRAZOS PROCESSUAIS NO TRIBUNAL DE ORIGEM. AUSÊNCIA DE
COMPROVAÇÃO NO ATO DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. AGRAVO NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Nos termos do art. 1.003, § 6º, do CPC/2015, o recorrente
comprovará a ocorrência de feriado local ou suspensão do expediente
forense no Tribunal de origem no ato de interposição do recurso, o
que impossibilita a regularização posterior. Precedentes.
- **Item 2 (texto oficial):** O feriado do dia 1º de novembro é considerado feriado local,
impondo-se a comprovação dele no ato da interposição do recurso por
meio de documento idôneo. Precedentes.
- **Item 3 (texto oficial):** Não tendo havido a comprovação de feriado local ou suspensão de
expediente forense no Tribunal de origem por meio de documento
idôneo no ato da interposição do agravo em recurso especial, não há
como ser afastado o seu decreto de intempestividade.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE.
SUSPENSÃO DOS PRAZOS PROCESSUAIS NO TRIBUNAL DE ORIGEM. AUSÊNCIA DE
COMPROVAÇÃO NO ATO DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. Nos termos do art. 1.003, § 6º, do CPC/2015, o recorrente
comprovará a ocorrência de feriado local ou suspensão do expediente
forense no Tribunal de origem no ato de interposição do recurso, o
que impossibilita a regularização posterior. Precedentes.
2. O feriado do dia 1º de novembro é considerado feriado local,
impondo-se a comprovação dele no ato da interposição do recurso por
meio de documento idôneo. Precedentes.
3. Não tendo havido a comprovação de feriado local ou suspensão de
expediente forense no Tribunal de origem por meio de documento
idôneo no ato da interposição do agravo em recurso especial, não há
como ser afastado o seu decreto de intempestividade.
4. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos, relatados e discutidos estes autos, os Ministros da Quarta
Turma do Superior Tribunal de Justiça acordam, por unanimidade,
negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator. Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel
Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr.
Ministro Relator.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:1966-05-30;5010!art62, urn:lex:br:federal:lei:1980-06-30;6802, urn:lex:br:federal:lei:2002-12-19;10607, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1003_par5, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1070, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art219

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(COMPROVAÇÃO DE EXISTÊNCIA DE FERIADO LOCAL OU SUSPENSÃO DO
EXPEDIENTE FORENSE NO TRIBUNAL DE ORIGEM - DOCUMENTO IDÔNEO -
APRESENTAÇÃO NO MOMENTO DA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO)
   STJ - <<AgInt no AgInt nos EAREsp 1191613>>-RJ,
         <<AgInt nos EAREsp 1661435>>-RS
(DIA DE TODOS OS SANTOS - 1º DE NOVEMBRO - FERIADO LOCAL)
   STJ - <<AgInt no AREsp 1330433>>-SP,
         <<AgInt no AREsp 1711267>>-DF,
         <<AgInt no AREsp 2017937>>-MG,
         <<AgInt no AREsp 1194895>>-MA

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:00219 ART:01003 PAR:00005 PAR:00006 ART:01070
- LEG:FED LEI:010607 ANO:2002
- LEG:FED LEI:006802 ANO:1980
- LEG:FED LEI:005010 ANO:1966
        ART:00062 INC:00004
- LEG:FED LEI:011697 ANO:2008
*****  LOJDF-08    LEI DE ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA DO DF E TERRITÓRIOS
DE 2008
- LEG:FED PRT:000017 ANO:2021
        ART:00001 INC:00011
(SECRETARIA-GERAL DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - CNJ)

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1966-05-30;5010!art62](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1966-05-30%3B5010%21art62)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1980-06-30;6802](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1980-06-30%3B6802)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2002-12-19;10607](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2002-12-19%3B10607)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1003_par5](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art1003_par5)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1070](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art1070)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art219](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art219)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 2213740](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/29404/) — classe: AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1980-06-30;6802, urn:lex:br:federal:lei:2002-12-19;10607, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art219
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUARTA TURMA / PRIMEIRA TURMA
- [STJ — 30031](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/62078/) — classe: AGRAVO INTERNO NO MANDADO DE SEGURANÇA; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1980-06-30;6802, urn:lex:br:federal:lei:2002-12-19;10607
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO MANDADO DE SEGURANÇA
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUARTA TURMA / CORTE ESPECIAL
- [STJ — 1420164](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/43673/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1966-05-30;5010!art62, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1070, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art219
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUARTA TURMA / SEGUNDA TURMA
