# Registro público: STJ — 2161606

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-10-27
- **Publicação:** 2025-10-30
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/115641/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/115641.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** b4322c37a31c09a85de3aa40d3957e0af8c5a310944ebc10ee21dd29fc41e4f4

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

RECURSO ESPECIAL. FAMÍLIA. UNIÃO ESTÁVEL. HOMOAFETIVA. REGIME DE BENS. COMUNHÃO PARCIAL DE BENS. REGIME SUPLEMENTAR. PARTILHA. ESFORÇO COMUM. PRESUNÇÃO. SUB-ROGAÇÃO. ABATIMENTO. CONFIGURAÇÃO. 1. A controvérsia dos autos resume-se em definir: (i) se o pagamento das parcelas do imóvel adquirido na constância da união por apenas uma das companheiras afasta o direito à partilha do bem; e (ii) se o valor correspondente à sub-rogação de imóvel de propriedade exclusiva de uma das companheiras deve ser excluído da partilha. 2. Conforme a jurisprudência do STF e STJ, a legislação que regula a união estável deve ser interpretada de forma expansiva e ig…

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

RECURSO ESPECIAL. FAMÍLIA. UNIÃO ESTÁVEL. HOMOAFETIVA. REGIME DE
BENS. COMUNHÃO PARCIAL DE BENS. REGIME SUPLEMENTAR. PARTILHA.
ESFORÇO COMUM. PRESUNÇÃO. SUB-ROGAÇÃO. ABATIMENTO. CONFIGURAÇÃO.
1.
A controvérsia dos autos resume-se em definir: (i) se o pagamento
das parcelas do imóvel adquirido na constância da união por apenas
uma das companheiras afasta o direito à partilha do bem; e (ii) se o
valor correspondente à sub-rogação de imóvel de propriedade
exclusiva de uma das companheiras deve ser excluído da partilha.
2.
Conforme a jurisprudência do STF e STJ, a legislação que regula a
união estável deve ser interpretada de forma expansiva e
igualitária, permitindo que as uniões homoafetivas tenham o mesmo
regime jurídico protetivo conferido aos casais heterossexuais.
3.
Ausente contrato de convivência entre as companheiras, aplica-se à
união estável, para fins de efeitos patrimoniais, o regime da
comunhão parcial de bens, nos termos do art. 1.725 do Código Civil.
Precedentes.
4. O regime de comunhão parcial de bens presume o
esforço comum na aquisição de bens onerosos durante a união estável,
sendo dispensável a comprovação de contribuição financeira direta de
ambos os conviventes. Precedentes.
5. O adimplemento das parcelas do
imóvel por uma das companheiras não afasta o direito à partilha do
bem adquirido na constância da união estável, pois tal argumento
contraria o regime legal de comunhão parcial de bens e a presunção
de esforço comum.
6. A sub-rogação de valor oriundo de bem
particular de uma das companheiras, devidamente comprovada, deve ser
excluída da partilha, conforme interpretação do art. 1.659, I, do
Código Civil. Precedentes.
7. Recurso especial parcialmente
conhecido, e nessa extensão, provido para determinar a partilha
igualitária do valor excedente à sub-rogação.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 21/10/2025 a 27/10/2025, por
unanimidade, conhecer parcialmente do recurso e, nessa parte dar-lhe
provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas
Cueva.
Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy
Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
