# Registro público: STJ — 2152766

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-10-27
- **Publicação:** 2025-10-30
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/115643/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/115643.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** ab6a242fc5dffd010ead65a304accf79698d67e33bdcac9f6d4bc86e9cb318eb

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

RECURSO ESPECIAL. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. TEORIA MENOR. SÓCIO. ATOS DE GESTÃO. PRÁTICA. ANÁLISE FÁTICO-PROBATÓRIA. INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. 1. A aplicação da teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica, conforme o art. 28, § 5º, do CDC, não autoriza a responsabilização de sócio que não desempenha atos de gestão, salvo prova de contribuição culposa para a prática de atos de administração. Precedentes. 2. Acórdão recorrido que contrariou o entendimento consolidado nesta Corte Superior ao responsabilizar sócio apenas por figurar no quadro societário, sem d…

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

RECURSO ESPECIAL. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. DESCONSIDERAÇÃO DA
PERSONALIDADE JURÍDICA. TEORIA MENOR. SÓCIO. ATOS DE GESTÃO.
PRÁTICA. ANÁLISE FÁTICO-PROBATÓRIA. INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. RETORNO
DOS AUTOS À ORIGEM.
1. A aplicação da teoria menor da
desconsideração da personalidade jurídica, conforme o art. 28, § 5º,
do CDC, não autoriza a responsabilização de sócio que não desempenha
atos de gestão, salvo prova de contribuição culposa para a prática
de atos de administração. Precedentes.
2. Acórdão recorrido que
contrariou o entendimento consolidado nesta Corte Superior ao
responsabilizar sócio apenas por figurar no quadro societário, sem
demonstração de atos de gestão ou contribuição culposa.
3. Sendo
inviável a análise de matéria fático-probatória nesta sede, os autos
devem retornar à origem para exame da questão conforme a
jurisprudência do STJ.
4. Recurso especial parcialmente provido para
determinar o retorno dos autos à origem.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 21/10/2025 a 27/10/2025, por
unanimidade, dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto
do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela
Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto
Martins.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
