{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":115649,"origem":"stj","sha256_origem":"28c5eb5e8c56e2e48a72944f53b4502f44ed85466e9be7e6a0c923383f44c0d5","registro_original":{"id_fonte":"931586","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2935576","numero_registro":"202501713437","relator":"RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA","data_julgamento":"2025-09-15","data_publicacao":"2025-09-18","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MONOCRÁTICA\nRECONSIDERADA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURADA.\nPROCURAÇÃO. PODERES. CITAÇÃO. INOVAÇÃO RECURSAL. IMPUGNAÇÃO.\nINSUFICIÊNCIA. COMPARECIMENTO ESPONTÂNEO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.\nCABIMENTO. REDUÇÃO. VALOR. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA Nº\n211/STJ.\r1.  Não  há  falar  em  negativa  de  prestação \njurisdicional  se  o  tribunal  de  origem  motiva  adequadamente \nsua  decisão,  ainda que de forma sucinta, solucionando  a \ncontrovérsia  com  a  aplicação  do  direito  que  entende  cabível \nà  hipótese,  apenas  não  no  sentido  pretendido  pela  parte.\r2.\nA teor da Súmula nº 283/STF, aplicada por analogia, não se admite\nrecurso especial quando a decisão recorrida se assenta em mais de um\nfundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles.\r3. A\nmanifestação do réu antes da citação é suficiente para\ntriangularizar o processo, ensejando a fixação de honorários\nadvocatícios. Precedentes.\r4. A falta de prequestionamento da\nmatéria suscitada no recurso especial, a despeito da oposição de\ndeclaratórios, impede seu conhecimento, a teor da Súmula nº\n211/STJ.\r5. Agravo interno provido. Decisão reconsiderada para\nconhecer do agravo para conhecer parcialmente do recurso especial e,\nnessa extensão, negar-lhe provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 09/09/2025 a 15/09/2025, por\nunanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\rOs Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira,\nNancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\rPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/68435b3b-ab21-4501-aaa0-a543996299ad/download/20251130.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"eb13288b0ca510afca02ab1ad82c3f0f0ba8c84d2bb7dfa00d67710a6b067cea","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
