# Registro público: STJ — 2023086

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-09-22
- **Publicação:** 2025-09-25
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/115657/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/115657.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 6351ac7ba8a1cd16a35d8a436ac638a15863236caa0078bd199337305f4a4f7c

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ART. 85, § 2º, DO CPC. EMBARGOS À EXECUÇÃO JULGADOS PROCEDENTES. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO. BASE DE CÁLCULO. PROVEITO ECONÔMICO OBJETIVAMENTE AFERÍVEL. VALOR ATUALIZADO DO DÉBITO EXEQUENDO. IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA BASE LEGAL POR CRITÉRIOS GENÉRICOS DE RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. OMISSÃO PARCIAL SANADA (ART. 1.013, § 3º, CPC). FIXAÇÃO DO PERCENTUAL EM 10% SOBRE O PROVEITO ECONÔMICO. 1. Em embargos à execução julgados procedentes com extinção da execução, o proveito econômico corresponde, quando objetivamente aferível, ao valor atualizado do débito exequendo, devendo cons…

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ART.
85, § 2º, DO CPC. EMBARGOS À EXECUÇÃO JULGADOS PROCEDENTES. EXTINÇÃO
DA EXECUÇÃO. BASE DE CÁLCULO. PROVEITO ECONÔMICO OBJETIVAMENTE
AFERÍVEL. VALOR ATUALIZADO DO DÉBITO EXEQUENDO. IMPOSSIBILIDADE DE
SUBSTITUIÇÃO DA BASE LEGAL POR CRITÉRIOS GENÉRICOS DE RAZOABILIDADE
E PROPORCIONALIDADE. OMISSÃO PARCIAL SANADA (ART. 1.013, § 3º, CPC).
FIXAÇÃO DO PERCENTUAL EM 10% SOBRE O PROVEITO ECONÔMICO.
1. Em
embargos à execução julgados procedentes com extinção da execução, o
proveito econômico corresponde, quando objetivamente aferível, ao
valor atualizado do débito exequendo, devendo constituir a base
preferencial para a incidência dos percentuais do art. 85, § 2º, do
CPC.
2. Inviável a adoção do valor da causa como base quando há
possibilidade de mensuração do proveito econômico, não sendo
suficientes, para tanto, invocações genéricas aos princípios da
razoabilidade e proporcionalidade.
3. Omissão parcial do acórdão de
origem quanto à aferibilidade do proveito econômico sanada nesta
sede (art. 1.013, § 3º, CPC).
4. Honorários fixados em 10% sobre o
valor atualizado do débito exequendo.
Agravo interno provido.
Recurso especial provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 16/09/2025 a 22/09/2025, por
unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura
Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto
Martins.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
