{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":115666,"origem":"stj","sha256_origem":"c41cf788fa10e00aa02d589c8bde426d8f206d3e460b43b5909dee10fdfdf03c","registro_original":{"id_fonte":"931641","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2855615","numero_registro":"202500474345","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2025-10-13","data_publicacao":"2025-10-16","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO BANCÁRIO. AÇÃO\nREVISIONAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LIMITAÇÃO DOS JUROS\nREMUNERATÓRIOS À TAXA MÉDIA DE MERCADO. ABUSIVIDADE RECONHECIDA PELO\nTRIBUNAL DE ORIGEM. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DE CLÁUSULAS\nCONTRATUAIS E PROVAS. SÚMULAS 5, 7, 83 E 211/STJ. CERCEAMENTO DE\nDEFESA AFASTADO. AGRAVO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA CONHECIDO PARA NÃO\nCONHECER DO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DO CONSUMIDOR NÃO CONHECIDO POR\nAUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL.\rI. CASO EM EXAME\r1. Agravos em\nrecurso especial interpostos, respectivamente, por CREFISA S/A\nCrédito, Financiamento e Investimentos e por Adilio da Silva, no\nâmbito de ação revisional de contrato bancário. O Tribunal de origem\nreconheceu a abusividade dos juros remuneratórios por superarem\nsignificativamente a taxa média de mercado divulgada pelo Banco\nCentral, determinando sua limitação, afastou alegação de cerceamento\nde defesa e considerou prejudicada a discussão sobre a mora em razão\nda quitação do contrato.\rII. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\r2. Há três\nquestões em discussão:\r(i) definir se é possível, em recurso\nespecial, revisar a conclusão do Tribunal de origem acerca da\nabusividade dos juros remuneratórios;\r(ii) verificar se houve\ncerceamento de defesa pela não realização de prova pericial;\r(iii)\nanalisar a admissibilidade do agravo em recurso especial interposto\npelo consumidor, diante da ausência de sucumbência.\rIII. RAZÕES DE\nDECIDIR\r3. O recurso especial não pode ser conhecido quando sua\nanálise exige interpretação de cláusulas contratuais e reexame de\nprovas, em razão dos óbices das Súmulas 5 e 7 do STJ.\r4. A decisão\nque limita os juros remuneratórios à taxa média de mercado do Bacen\nestá em conformidade com a jurisprudência consolidada do STJ,\natraindo a aplicação da Súmula 83.\r5. O art. 927 do CPC não foi\napreciado pelo tribunal de origem nem nos embargos de declaração,\nincidindo a Súmula 211 do STJ.\r6. Afastado o cerceamento de defesa,\npois a matéria foi decidida com base em documentos suficientes,\ncabendo ao juiz avaliar a necessidade de produção de provas,\nconforme o princípio do livre convencimento motivado.\r7. O agravo do\nconsumidor não pode ser conhecido, porque não houve interposição de\nrecurso especial de sua parte, inexistindo decisão de\ninadmissibilidade a ser atacada.\r8. Além disso, não subsiste\ninteresse recursal do consumidor, uma vez que o acórdão recorrido\nacolheu integralmente a tese por ele defendida, afastando a\nsucumbência.\rIV. DISPOSITIVO\r9. Agravo da CREFISA conhecido para não\nconhecer do recurso especial. Agravo de Adilio da Silva não\nconhecido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 07/10/2025 a 13/10/2025, por\nunanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto da Sra.\nMinistra Relatora.\rOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto\nMartins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a\nSra. Ministra Relatora.\rPresidiu o julgamento o Sr. Ministro\nHumberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/68435b3b-ab21-4501-aaa0-a543996299ad/download/20251130.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"19684c3d9a9ac8ce0e3b5ac7ed53541a2e3c90a2585bcc04a16fd69c9c74b05e","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
