{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":115669,"origem":"stj","sha256_origem":"ab6079daf5ebf10bdd12efcb16c700b829c87f2a3e7030540841fdf357f20337","registro_original":{"id_fonte":"931644","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2717398","numero_registro":"202402987726","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2025-10-13","data_publicacao":"2025-10-16","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE\nCARGAS. COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO POR NÃO ANTECIPAÇÃO DE VALE\nPEDÁGIOS. PRAZO PRESCRICIONAL ÂNUO. REEXAME DE MATÉRIA\nFÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA 7/STJ. AUSÊNCIA DE DIVERGÊNCIA\nJURISPRUDENCIAL. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO.\rI. Caso em\nexame\r1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que\ninadmitiu recurso especial fundamentado nas alíneas \"a\" e \"c\" do\nart. 105, III, da Constituição Federal.\r2. A parte agravante\nsustenta violação aos arts. 8º, parágrafo único, da Lei nº\n10.209/2001 e 7º da Lei nº 14.229/2021, além de dissídio\njurisprudencial, defendendo a aplicação do prazo prescricional anual\nprevisto no parágrafo único do art. 8º da Lei nº 10.209/2001.\r3. A\ndecisão recorrida considerou que a controvérsia sobre a aplicação do\nprazo prescricional anual demandaria reexame de matéria\nfático-probatória, vedado pela Súmula 7 do STJ, e que o entendimento\nadotado pela Corte de origem está alinhado à jurisprudência do STJ,\natraindo a incidência da Súmula 83 do STJ.\rII. Questão em\ndiscussão\r4. A questão em discussão consiste em saber se o prazo\nprescricional anual previsto no parágrafo único do art. 8º da Lei nº\n10.209/2001 é aplicável às ações ajuizadas após a entrada em vigor\nda Lei nº 14.229/2021, considerando que os serviços de transporte\nrodoviário de carga foram realizados em 2014 e a ação foi proposta\nem 26/12/2021.\rIII. Razões de decidir\r5. A análise da controvérsia\napresentada no recurso especial demandaria o revolvimento do acervo\nfático-probatório dos autos, procedimento vedado pela Súmula 7 do\nSTJ.\r6. A jurisprudência do STJ estabelece que o prazo prescricional\nanual introduzido pela Lei nº 14.229/2021 somente tem início a\npartir da entrada em vigor da referida lei, não retroagindo para\nalcançar ações ajuizadas antes de sua vigência.\r7. O entendimento\nadotado pela Corte de origem está em consonância com a\njurisprudência do STJ, atraindo a incidência da Súmula 83 do STJ,\nque impede o conhecimento do recurso especial pela divergência\nquando a orientação do Tribunal se firmou no mesmo s entido da\ndecisão recorrida.\r8. A parte agravante não apresentou precedentes\ncontemporâneos ou supervenientes que sustentem sua tese sem\nnecessidade de reanálise fático-probatória, nem demonstrou distinção\nentre os julgados mencionados na decisão agravada e o caso em\nexame.\rIV. Dispositivo\r9. Agravo não conhecido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 07/10/2025 a 13/10/2025, por\nunanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto da Sra.\nMinistra Relatora.\rOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto\nMartins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a\nSra. Ministra Relatora.\rPresidiu o julgamento o Sr. Ministro\nHumberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/68435b3b-ab21-4501-aaa0-a543996299ad/download/20251130.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"eeed95eb10f0c687a2966e9271ac021f2233a5d8df53448ba2b4949947d475e7","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
