{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":115671,"origem":"stj","sha256_origem":"84f4462973ef1148b8c53b5167b3ffee1e3164b431feedd646a7524fdf148b42","registro_original":{"id_fonte":"931646","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2715214","numero_registro":"202402964980","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2025-10-13","data_publicacao":"2025-10-16","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LUCROS\nCESSANTES. ATIVIDADE EMPRESARIAL NÃO INICIADA. AUSÊNCIA DE\nINDENIZAÇÃO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS Nº 7 E Nº 83 DO STJ. AGRAVO\nCONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL.\rI. Caso em exame\r1.\nAgravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu\nrecurso especial fundamentado no art. 105, III, alíneas \"a\" e \"c\",\nda Constituição Federal, na qual o agravante alegou violação ao art.\n402 do Código Civil e divergência jurisprudencial, sustentando que a\nindenização por lucros cessantes não depende de comprovação de\nescala comercial, mas sim do que razoavelmente deixou de lucrar.\r2.\nO Tribunal de origem concluiu pela inexistência de efetiva atividade\ncomercial e pela ausência de comprovação concreta dos lucros\ncessantes, considerando que o ordenamento jurídico não admite\nindenização por lucros hipotéticos.\rII. Questão em discussão\r3. A\nquestão em discussão consiste em saber se a pretensão trazida pela\nrecorrente a respeito de seu direito à indenização por lucros\ncessantes exige o reexame das provas dos autos.\rIII. Razões de\ndecidir\r4. A indenização por lucros cessantes exige demonstração\nconcreta da probabilidade objetiva de realização de lucros, não\nsendo admitida a indenização baseada em lucros hipotéticos ou\npresumidos.\r5. A revisão do entendimento do Tribunal de origem\ndemandaria o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, o que\nencontra óbice na Súmula 7 do STJ.\r6. O entendimento do Tribunal de\norigem está de acordo com a jurisprudência desta Corte a respeito da\nnecessidade de comprovação de probabilidade de obtenção dos lucros\npara que surja a obrigação de indenizar pelos lucros cessantes,\nfazendo incidir o óbice da súmula 83 do STJ.\rIV. Dispositivo\r6.\nAgravo conhecido para não conhecer do recurso especial.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 07/10/2025 a 13/10/2025, por\nunanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto da Sra.\nMinistra Relatora.\rOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto\nMartins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a\nSra. Ministra Relatora.\rPresidiu o julgamento o Sr. Ministro\nHumberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/68435b3b-ab21-4501-aaa0-a543996299ad/download/20251130.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"cce184806cee9cf4708f624bcf4489ee52903203ae3de69475b92b5f5ebe44ba","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
