{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":11568,"origem":"stj","sha256_origem":"a0b35e64c0ebf792415a93275485fa67279f72e7f032077b9866b4262932364d","registro_original":{"id_fonte":"000824112","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2116491","numero_registro":"202201271378","relator":"RAUL ARAÚJO","data_julgamento":"2022-08-29","data_publicacao":"2022-09-02","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 182/STJ. NÃO\nINCIDÊNCIA. RECONSIDERAÇÃO DA DECISÃO DA PRESIDÊNCIA AÇÃO DE\nCONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. PAGAMENTO. RECUSA\nDO CREDOR JUSTIFICADA. EXTINÇÃO DA DEMANDA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.\nINCIDÊNCIA DA SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO PROVIDO PARA, EM NOVO\nJULGAMENTO, CONHECER DO AGRAVO E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO\nESPECIAL.\n1. Não se verifica a alegada violação aos arts. 489, § 1º, IV, e\n1.022 do CPC/2015, na medida em que a eg. Corte Estadual dirimiu,\nfundamentadamente, os pontos essenciais ao deslinde da controvérsia.\n2. Nos termos da jurisprudência desta Corte, ?A consignação em\npagamento visa exonerar o devedor de sua obrigação, mediante o\ndepósito da quantia ou da coisa devida, e só poderá ter força de\npagamento se concorrerem 'em relação às pessoas, ao objeto, modo e\ntempo, todos os requisitos sem os quais não é válido o pagamento'\n(artigo 336 do NCC)\" (Quarta Turma, REsp 1.194.264/PR, Rel. Ministro\nLuís Felipe Salomão, unânime, DJe de 4.3.2011).\n3. Agravo interno provido para, em novo julgamento, conhecer do\nagravo e negar provimento ao recurso especial.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 23/08/2022 a 29/08/2022, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Luis Felipe Salomão, Maria Isabel Gallotti,\nAntonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Luis Felipe Salomão.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art336"],"sumulas_citadas":["STJ:83"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000083","LEG:FED LEI:010406 ANO:2002\n*****  CC-02    CÓDIGO CIVIL DE 2002\n        ART:00336"],"jurisprudencia_citada":"(CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO - DEPÓSITO DA QUANTIA OU DA COISA DEVIDA -\nFORÇA DE PAGAMENTO)\n   STJ - <<REsp 1108058>>-DF (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 967),\n         <<REsp 1194264>>-PR","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/9f2a47e8-746d-42b4-bf2d-505107f1c0ec/download/20220930.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"6842a0672ebc569c44570c7b664344934b141a46917ac872ff3c9df613e7be2f","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
