# Registro público: STJ — 2116491

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-08-29
- **Publicação:** 2022-09-02
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/11568/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/11568.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** a0b35e64c0ebf792415a93275485fa67279f72e7f032077b9866b4262932364d

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 182/STJ. NÃO
INCIDÊNCIA. RECONSIDERAÇÃO DA DECISÃO DA PRESIDÊNCIA AÇÃO DE
CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. PAGAMENTO. RECUSA
DO CREDOR JUSTIFICADA. EXTINÇÃO DA DEMANDA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO PROVIDO PARA, EM NOVO
JULGAMENTO, CONHECER DO AGRAVO E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO
ESPECIAL.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Não se verifica a alegada violação aos arts. 489, § 1º, IV, e
1.022 do CPC/2015, na medida em que a eg. Corte Estadual dirimiu,
fundamentadamente, os pontos essenciais ao deslinde da controvérsia.
- **Item 2 (texto oficial):** Nos termos da jurisprudência desta Corte, ?A consignação em
pagamento visa exonerar o devedor de sua obrigação, mediante o
depósito da quantia ou da coisa devida, e só poderá ter força de
pagamento se concorrerem 'em relação às pessoas, ao objeto, modo e
tempo, todos os requisitos sem os quais não é válido o pagamento'
(artigo 336 do NCC)" (Quarta Turma, REsp 1.194.264/PR, Rel. Ministro
Luís Felipe Salomão, unânime, DJe de 4.3.2011).
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno provido para, em novo julgamento, conhecer do
agravo e negar provimento ao recurso especial.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 182/STJ. NÃO
INCIDÊNCIA. RECONSIDERAÇÃO DA DECISÃO DA PRESIDÊNCIA AÇÃO DE
CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. PAGAMENTO. RECUSA
DO CREDOR JUSTIFICADA. EXTINÇÃO DA DEMANDA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO PROVIDO PARA, EM NOVO
JULGAMENTO, CONHECER DO AGRAVO E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO
ESPECIAL.
1. Não se verifica a alegada violação aos arts. 489, § 1º, IV, e
1.022 do CPC/2015, na medida em que a eg. Corte Estadual dirimiu,
fundamentadamente, os pontos essenciais ao deslinde da controvérsia.
2. Nos termos da jurisprudência desta Corte, ?A consignação em
pagamento visa exonerar o devedor de sua obrigação, mediante o
depósito da quantia ou da coisa devida, e só poderá ter força de
pagamento se concorrerem 'em relação às pessoas, ao objeto, modo e
tempo, todos os requisitos sem os quais não é válido o pagamento'
(artigo 336 do NCC)" (Quarta Turma, REsp 1.194.264/PR, Rel. Ministro
Luís Felipe Salomão, unânime, DJe de 4.3.2011).
3. Agravo interno provido para, em novo julgamento, conhecer do
agravo e negar provimento ao recurso especial.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 23/08/2022 a 29/08/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Luis Felipe Salomão, Maria Isabel Gallotti,
Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Luis Felipe Salomão.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art336

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO - DEPÓSITO DA QUANTIA OU DA COISA DEVIDA -
FORÇA DE PAGAMENTO)
   STJ - <<REsp 1108058>>-DF (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 967),
         <<REsp 1194264>>-PR

## Súmulas citadas

- STJ:83

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000083
- LEG:FED LEI:010406 ANO:2002
*****  CC-02    CÓDIGO CIVIL DE 2002
        ART:00336

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art336](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2002-01-10%3B10406%21art336)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 2148160](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/132692/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art336
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 1995225](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/132431/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art336
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 1831057](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/35302/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art336
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
