{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":115688,"origem":"stj","sha256_origem":"e675374c1f30234cad81435ed34c30c90cc71be3561d5bf208094f291fdee9c4","registro_original":{"id_fonte":"931681","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2850657","numero_registro":"202500388147","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2025-10-13","data_publicacao":"2025-10-16","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE\nPRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. CHAMAMENTO AO PROCESSO DA\nUNIÃO E DO BACEN. DESNECESSIDADE. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER\nDO RECURSO ESPECIAL.\rI. Caso em exame\r1. Agravo em recurso especial\ninterposto contra decisão que inadmitiu recurso especial\nfundamentado no art. 105, inciso III, alínea \"a\" , da Constituição\nFederal.\r2. O Tribunal de origem entendeu incabível o chamamento ao\nprocesso da União e do Banco Central na fase de liquidação de\nsentença coletiva, mesmo havendo condenação solidária, por se tratar\nde providência restrita à fase de conhecimento, e por ser facultado\nao credor optar por demandar apenas um dos devedores solidários.\rII.\nQuestão em discussão\r3. A controvérsia reside em saber se, em sede\nde liquidação de sentença coletiva, é possível compelir o credor a\nincluir todos os corresponsáveis solidários no polo passivo, sob\npena de nulidade ou incompetência absoluta.\rIII. Razões de\ndecidir\r4. O entendimento adotado no acórdão recorrido está em\nconformidade com a jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de\nJustiça, que reconhece ser facultado ao credor escolher contra qual\ndevedor solidário promover a demanda, inclusive em fase de\nliquidação, o que atrai a aplicação da Súmula 83 do STJ.\rIV.\nDispositivo\r5. Agravo conhecido para não conhecer do recurso\nespecial.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 07/10/2025 a 13/10/2025, por\nunanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto da Sra.\nMinistra Relatora.\rOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto\nMartins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a\nSra. Ministra Relatora.\rPresidiu o julgamento o Sr. Ministro\nHumberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/68435b3b-ab21-4501-aaa0-a543996299ad/download/20251130.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"5b55e3e2b075cc8f5e062f00a0d6d4a8bd7ce2449d6cb07a7aeb402c91aaaf6d","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
