{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":115693,"origem":"stj","sha256_origem":"749c4a2fbd9b9a9775e1a522f267d99900ac88a355f0371b9f1bb1b0c68ec48e","registro_original":{"id_fonte":"931718","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2099382","numero_registro":"202303478562","relator":"HUMBERTO MARTINS","data_julgamento":"2025-11-17","data_publicacao":"2025-11-24","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. DANO\nMORAL. INDENIZAÇÃO. RECURSO IMPROVIDO.\nI. Caso em exame\n1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça\nde Sergipe que reformou sentença de primeiro grau, condenando a\nrecorrente ao pagamento de multa contratual e indenização por danos\nmorais no valor de R$ 5.000,00, em razão de descumprimento de\ncláusulas de contrato de promessa de compra e venda de imóvel.\n2. A controvérsia envolve pendências financeiras anteriores à\naquisição do lote pelo recorrido, aplicação de multa contratual e\nconfiguração de dano moral.\n3. A recorrente alegou que o simples descumprimento contratual não\nconfigura dano moral indenizável, conforme precedentes do STJ, e que\nnão houve comprovação de prejuízo efetivo.\nII. Questão em discussão\n4. A questão em discussão consiste em saber se o descumprimento\ncontratual, consistente na não quitação de débitos anteriores à\nalienação do imóvel, que impede o adquirente ter pleno acesso ao\nimóvel, pode ensejar indenização por danos morais.\nIII. Razões de decidir\n5. O descumprimento contratual, no caso concreto, ultrapassou o mero\ndissabor, causando frustração substancial ao recorrido, que foi\nimpedido de acessar o empreendimento e dar continuidade ao projeto\nde construção, gerando efetivo abalo moral.\n6. A aquisição de um bem cria uma justa expectativa de uso pelo\nadquirente, e sua frustração, por impedimento de acesso ao imóvel,\ntranscende os aborrecimentos cotidianos, configurando dano moral\nindenizável.\n7. O reconhecimento do dano moral não foi baseado em presunção, mas\nem prejuízo demonstrado pela análise da Corte Estadual, diante dos\nfatos e das provas constantes nos autos.\n8. A jurisprudência do STJ estabelece que o simples inadimplemento\ncontratual, em regra, não configura dano moral, salvo quando há\nconsequências fáticas capazes de ensejar sofrimento psicológico,\ncomo no caso em análise.\n9. A revisão da matéria, tanto em relação a caracterização do dano\nmoral no caso, como em relação ao valor arbitrado para a\nindenização, implica o imprescindível reexame das provas constantes\ndos autos, o que é defeso na via especial, ante o que preceitua a\nSúmula n. 7/STJ.\nIV. Dispositivo e tese\nResultado do Julgamento: Recurso não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/11/2025 a 17/11/2025,\npor unanimidade, conhecer do recurso mas lhe negar provimento, nos\ntermos do voto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela\nTeixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art187","urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art927"],"sumulas_citadas":["STJ:7"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000007","LEG:FED LEI:010406 ANO:2002\n*****  CC-02    CÓDIGO CIVIL DE 2002\n        ART:00187 ART:00927"],"jurisprudencia_citada":"(COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA - INADIMPLEMENTO CONTRATUAL -\nCARACTERIZAÇÃO DE DANO MORAL)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 2331105>>-GO,\n         <<AgInt no REsp 2054389>>-PB","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/68435b3b-ab21-4501-aaa0-a543996299ad/download/20251130.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"08d2c132e7e48e5ccfb363c945f43aded355345e43565db6987d987e24d23dcf","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
