# Registro público: STJ — 1970762

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-08-23
- **Publicação:** 2022-08-31
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/11570/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/11570.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 57b427ef6c18e6b8896a53e4a1a17061e636cdf45bdd93952043320f39d78311

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DECISÃO QUE INVERTEU ÔNUS DA PROVA EM AÇÃO DE COBRANÇA. AGRAVADA QUE
NÃO DEMONSTROU OS REQUISITOS PARA EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS.
ENTENDIMENTO DO STJ. REQUERIMENTO PRÉVIO E RECOLHIMENTO DO CUSTO DO
SERVIÇO. FALTA DE COMPROVAÇÃO. DECISÃO REFORMADA PELA CORTE
ESTADUAL.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Não se constata afronta ao art. 100, § 1º, da Lei 6.404/76. Isso
porque o Tribunal de origem, em cumprimento da decisão anterior do
STJ, ao verificar que a parte não demonstrou os requisitos
imprescindíveis ao pleito de exibição de documentos, deu provimento
ao agravo de instrumento e reformou a decisão da origem para
indeferir a inversão do ônus da prova.
- **Item 2 (texto oficial):** Na origem, o pedido do agravo de instrumento era a reforma da
decisão que invertia o ônus da prova. Acolher a pretensão trazida
posteriormente de extinção da ação de cobrança importaria em
inadmissível inovação recursal.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DECISÃO QUE INVERTEU ÔNUS DA PROVA EM AÇÃO DE COBRANÇA. AGRAVADA QUE
NÃO DEMONSTROU OS REQUISITOS PARA EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS.
ENTENDIMENTO DO STJ. REQUERIMENTO PRÉVIO E RECOLHIMENTO DO CUSTO DO
SERVIÇO. FALTA DE COMPROVAÇÃO. DECISÃO REFORMADA PELA CORTE
ESTADUAL.
1. Não se constata afronta ao art. 100, § 1º, da Lei 6.404/76. Isso
porque o Tribunal de origem, em cumprimento da decisão anterior do
STJ, ao verificar que a parte não demonstrou os requisitos
imprescindíveis ao pleito de exibição de documentos, deu provimento
ao agravo de instrumento e reformou a decisão da origem para
indeferir a inversão do ônus da prova.
2. Na origem, o pedido do agravo de instrumento era a reforma da
decisão que invertia o ônus da prova. Acolher a pretensão trazida
posteriormente de extinção da ação de cobrança importaria em
inadmissível inovação recursal.
3. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos, relatados e discutidos estes autos, os Ministros da Quarta
Turma do Superior Tribunal de Justiça acordam, por unanimidade,
negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator. Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel
Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr.
Ministro Relator.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:1976-12-15;6404!art100_par1

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(AGRAVO INTERNO - INOVAÇÃO RECURSAL)
   STJ - <<AgInt no AREsp 1238490>>-RJ,
         <<AgInt no AREsp 1037744>>-DF

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:006404 ANO:1976
*****  LSA-76    LEI DAS SOCIEDADES POR AÇÕES
        ART:00100 PAR:00001

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1976-12-15;6404!art100_par1](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1976-12-15%3B6404%21art100_par1)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2094721](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/55521/) — classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1976-12-15;6404!art100_par1
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUARTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 1974482](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/16988/) — classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1976-12-15;6404!art100_par1
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUARTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 1880498](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/98700/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1976-12-15;6404!art100_par1
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUARTA TURMA / TERCEIRA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo de instrumento: recurso no meio do processo](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-de-instrumento/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Durante um processo, o juiz decide dezenas de questões antes da sentença: concede ou nega liminar, define quem paga perícia, inclui ou exclui uma parte. Essas decisões interlocutórias, quando graves, podem ser levadas imediatamente ao tribunal pelo agravo de instrumento — o recurso do meio do caminho. O CPC de 2015 fez uma escolha deliberada: nem toda

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, instrumento
- **SHA-256 do HTML autoral:** 2eb87bd2f15bed0eaae26a6f0c9a7a088c1e352f5d77a941b99a006f21b7d17b
- **SHA-256 do registro documental:** 57b427ef6c18e6b8896a53e4a1a17061e636cdf45bdd93952043320f39d78311
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-de-instrumento%2F)

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 71a63bf68b70d19f7f07d08ffaf8a958e65336f5b055263750d6bc4a330c60e0
- **SHA-256 do registro documental:** 57b427ef6c18e6b8896a53e4a1a17061e636cdf45bdd93952043320f39d78311
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [REsp 2.246.608 do STJ: inovação recursal](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2246608/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 2.246.608 foi julgado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça em 8 de junho de 2026, sob relatoria de Raul Araújo, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 3 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de inovação recursal, cumprimento definitivo de sentença e prosseguimento dos atos executórios. Esta página transcreve o texto

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** inovacao, recursal
- **SHA-256 do HTML autoral:** fd2933520b3bf4a098629e8cf4147948e2a2bbec972cfdb7400a0e79f459a303
- **SHA-256 do registro documental:** 57b427ef6c18e6b8896a53e4a1a17061e636cdf45bdd93952043320f39d78311
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2246608%2F)

