# Registro público: STJ — 2882955

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-10-13
- **Publicação:** 2025-10-16
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/115707/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/115707.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 5181544e4a18e7e69481520f121cfc6688790a8aff681ad39e79100bb78ea3e9

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/68435b3b-ab21-4501-aaa0-a543996299ad/download/20251130.json>)
- **Identificador na fonte:** 931747
- **Número de registro na fonte:** 202500894066
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-09T12:52:51Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. CONCESSÃO AO ESPÓLIO. DEMONSTRAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA. AUSÊNCIA DE LIQUIDEZ IMEDIATA NOS BENS DO ACERVO HEREDITÁRIO. VERIFICAÇÃO DOS REQUISITOS. NECESSIDADE DE REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE EM SEDE DE RECURSO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. ENTENDIMENTO DO TRIBUNAL DE ORIGEM ALINHADO À JURISPRUDÊNCIA DO STJ. APLICAÇÃO DA SÚMULA 83/STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. I CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial com base nas Súmulas 7 e 83 do STJ, sob o argumento de que a an…

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA
GRATUITA. CONCESSÃO AO ESPÓLIO. DEMONSTRAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA
FINANCEIRA. AUSÊNCIA DE LIQUIDEZ IMEDIATA NOS BENS DO ACERVO
HEREDITÁRIO. VERIFICAÇÃO DOS REQUISITOS. NECESSIDADE DE REEXAME DO
CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE EM SEDE DE RECURSO
ESPECIAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. ENTENDIMENTO DO TRIBUNAL DE
ORIGEM ALINHADO À JURISPRUDÊNCIA DO STJ. APLICAÇÃO DA SÚMULA 83/STJ.
AGRAVO NÃO CONHECIDO.
I CASO EM EXAME
1. Agravo em recurso especial
interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial com base
nas Súmulas 7 e 83 do STJ, sob o argumento de que a análise da
hipossuficiência do espólio demandaria reexame fático-probatório e
que a decisão recorrida estaria alinhada à jurisprudência do
tribunal. A agravante alega revaloração jurídica de fatos
incontroversos, como o valor do acervo hereditário e a ausência de
liquidez imediata, e aponta divergência jurisprudencial.
II QUESTÃO
EM DISCUSSÃO
2.Possibilidade de concessão do benefício da justiça
gratuita ao espólio hipossuficiente, verificação dos requisitos para
tal benesse e incidência de óbices sumulares para o conhecimento do
recurso.
III RAZÕES DE DECIDIR
3. A jurisprudência do STJ admite a
concessão da assistência judiciária gratuita ao espólio quando
demonstrada sua hipossuficiência financeira, com base em elementos
fático-probatórios, como ausência de liquidez imediata nos bens do
acervo hereditário e saldos bancários ínfimos. O tribunal de origem
concluiu pela existência de hipossuficiência, e a alteração desse
entendimento demandaria reexame do acervo fático-probatório, vedado
pela Súmula 7/STJ.
4. Ademais, o entendimento adotado está alinhado
à orientação jurisprudencial do STJ, incidindo a Súmula 83/STJ, o
que inviabiliza o conhecimento do recurso por divergência.
IV
DISPOSITIVO
5. Agravo em recurso especial não conhecido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 07/10/2025 a 13/10/2025, por
unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto
Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a
Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro
Humberto Martins.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
