{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":11571,"origem":"stj","sha256_origem":"5c317f695ec914fd1fe04640a06a799085de4cb67c240e23bf547541372d069c","registro_original":{"id_fonte":"000824172","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt na Pet","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NA PETIÇÃO","numero_processo":"13334","numero_registro":"202000748222","relator":"LUIS FELIPE SALOMÃO","data_julgamento":"2022-08-23","data_publicacao":"2022-08-31","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO. PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO QUE NEGA SEGUIMENTO AO\nRECURSO ESPECIAL COM BASE EM TESE FIRMADA EM SEDE DE RECURSO\nREPETITIVO. NECESSIDADE DE INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO INTERNO NA ORIGEM.\nTESE DE TER HAVIDO AFETAÇÃO DE TEMA PARA JULGAMENTO EM ÂMBITO DE\nREPERCUSSÃO GERAL.  INEXISTÊNCIA DE FEITO EM TRAMITAÇÃO NO ÂMBITO DO\nSTJ. COMPETÊNCIA PARA EXAME ACERCA DE EVENTUAL DESCUMPRIMENTO DE\nSOBRESTAMENTO DE PROCESSO. INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS OU STF.\n1. Como dito na decisão monocrática, o Vice-Presidente da Corte\nlocal negou seguimento ao REsp, com embasamento em tese sufragada em\nrepetitivo, com expressa invocação do art. 1.030, I \"b\", do CPC, o\nque atrai a competência exclusiva e definitiva da Corte local para\nexame da adequação do caso à tese vinculante, sem que tenha havido\nnem mesmo demonstração de interposição do recurso cabível.\n2. Por um lado, \"de acordo com a jurisprudência do STJ, o recurso\ncabível contra decisão que, com fulcro no art. 1030, I, b, do\nCPC/15, nega seguimento a recurso especial, é o agravo interno para\no próprio Tribunal de origem. Precedentes.\" (AgInt no AREsp n.\n2.008.628/ES, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em\n9/5/2022, DJe de 13/5/2022). Por outro lado, \"para que se defira o\npedido de tutela provisória de urgência e, assim, seja concedido o\nprovimento, é necessário que a parte requerente demonstre\nconcomitantemente o fumus boni iuris e o periculum in mora: a\nplausibilidade do direito alegado, consubstanciada na elevada\nprobabilidade de êxito do apelo nobre; e o perigo de lesão grave e\nde difícil reparação ao direito da parte, o que não é o caso dos\nautos (art. 300, caput, do CPC/2015)\" (AgInt na Pet 13.893/AC, Rel.\nMinistro FRANCISCO FALCÃO, SEGUNDA TURMA, DJe 6/4/2021)\" (AgInt no\nTP n. 3.588/PB, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma,\njulgado em 3/11/2021, DJe de 8/11/2021.)\n3. Quanto ao  alegado fato de ter havido o reconhecimento da\nrepercussão geral e consequente necessidade de sobrestamento de\nfeito que tramita na origem, como não existe nenhum feito conexo em\ntrâmite no STJ, é questão para ser suscitada no âmbito das\ninstâncias ordinárias ou mesmo da Suprema Corte, sob pena de\nsupressão, pelo STJ, da competência do STF.\n4. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos, relatados e discutidos estes autos, os Ministros da Quarta\nTurma do Superior Tribunal de Justiça acordam, por unanimidade,\nnegar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator. Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel\nGallotti, Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr.\nMinistro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art300"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00300"],"jurisprudencia_citada":"(DECISÃO QUE NEGA SEGUIMENTO AO RECURSO ESPECIAL COM BASE EM TESE\nFIRMADA EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO - RECURSO CABÍVEL - AGRAVO\nINTERNO PARA O PRÓPRIO TRIBUNAL DE ORIGEM)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 2008628>>-ES,\n         <<AgInt no AREsp 1929387>>-SP,\n         <<AgRg no AREsp 1713501>>-AM\n(CONCESSÃO DE TUTELA PROVISÓRIA - FUMUS BONI IURIS E O PERICULUM IN\nMORA)\n   STJ - <<AgInt no TP 3588>>-PB,\n         <<AgInt no TP 3668>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/9f2a47e8-746d-42b4-bf2d-505107f1c0ec/download/20220930.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"8cb5abb5003e3957678d551347803df5fe1eca9fa46322fe7ad9a30413cef2e0","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
