{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":115755,"origem":"stj","sha256_origem":"a11149d34dfd4daa85c0bd03aad717a37c3fc8a94c54b81c3c87c561ba5fe62a","registro_original":{"id_fonte":"931815","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2816271","numero_registro":"202404623138","relator":"MOURA RIBEIRO","data_julgamento":"2025-10-13","data_publicacao":"2025-10-17","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CRIANÇA E ADOLESCENTE. AGRAVO EM RECURSO\nESPECIAL. REPRESENTAÇÃO JUDICIAL CONTRA PROVEDOR DE INTERNET.\nDIVULGAÇÃO NÃO AUTORIZADA DE MENOR SENDO AGREDIDO. INFRAÇÃO\nADMINISTRATIVA. ART. 247 DO ECA. RESPONSABILIDADE DO PROVEDOR DE\nINTERNET. ORDEM JUDICIAL PRÉVIA DE RETIRADA. OBRIGATORIEDADE. AGRAVO\nCONHECIDO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.\r1. O art. 19 do Marco Civil da\nInternet (Lei nº 12.965/2014), que determina que as plataformas só\npodem ser responsabilizadas após descumprirem ordem judicial de\nremoção, foi declarado parcialmente inconstitucional pelo STF no\njulgamento dos REsps n. 1.037.396/SP (Tema 987/STF) e 1.057.258/MG\n(Tema 533/STF).\r2. Na oportunidade, reconheceu-se que os provedores\nde internet devem responder independentemente de notificação\njudicial ou extrajudicial, em diversas situações não contempladas de\nforma expressa na própria Lei 12.965/2014.\r3. A divulgação não\nautorizada da imagem de uma criança em situação de violência, não se\nenquadra, porém, entre essas hipóteses.\r4. De acordo com o STF,\napenas quando se tratar de crime sexual contra criança e adolescente\n(arts. 217-A, 218, 218-A, 218-B, 218-C, do CP; 240, 241-A, 241-C,\n241-D do ECA) e desde que caracterizada uma falha sistêmica do\nprovedor em evitar as publicações indevidas de terceiro, é que será\npossível estabelecer sua responsabilidade civil sem notificação\nprévia ou ordem judicial.\r5. Agravo conhecido. Recurso especial\nprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 07/10/2025 a 13/10/2025, por\nunanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\rOs Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy\nAndrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o\nSr. Ministro Relator.\rPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto\nMartins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/68435b3b-ab21-4501-aaa0-a543996299ad/download/20251130.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"8315237bf54e22673c34b32a46091d38b5cd7dfd810d94b3030614ed744e4885","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"a11149d34dfd4daa85c0bd03aad717a37c3fc8a94c54b81c3c87c561ba5fe62a","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
