# Registro público: STJ — 2761409

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-10-13
- **Publicação:** 2025-10-17
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/115759/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/115759.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 95d76e455e856f2e33cf243ecc31665b94ce50b129de83b21d6c26e4150d1a1b

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/68435b3b-ab21-4501-aaa0-a543996299ad/download/20251130.json>)
- **Identificador na fonte:** 931819
- **Número de registro na fonte:** 202403786793
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-09T12:52:51Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. CONTRADITÓRIO DIFERIDO. CITAÇÃO PRÉVIA DOS SÓCIOS. DESNECESSIDADE. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. MEIO DEFENSIVO ADEQUADO. ANULAÇÃO INDEVIDA DOS ATOS PROCESSUAIS. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 219 E 220 DO CPC/1973. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. No regime do Código de Processo Civil de 1973, a desconsideração da personalidade jurídica configurava incidente processual que prescindia da citação prévia dos sócios cujos patrimônios seriam atingidos pela medida constritiva. 2. Consolidou-se na jurisprudênci…

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. CÓDIGO DE
PROCESSO CIVIL DE 1973. CONTRADITÓRIO DIFERIDO. CITAÇÃO PRÉVIA DOS
SÓCIOS. DESNECESSIDADE. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. MEIO DEFENSIVO
ADEQUADO. ANULAÇÃO INDEVIDA DOS ATOS PROCESSUAIS. VIOLAÇÃO AOS ARTS.
219 E 220 DO CPC/1973. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.
1. No regime do
Código de Processo Civil de 1973, a desconsideração da personalidade
jurídica configurava incidente processual que prescindia da citação
prévia dos sócios cujos patrimônios seriam atingidos pela medida
constritiva.
2. Consolidou-se na jurisprudência desta Corte Superior
o entendimento de que o exercício do contraditório e da ampla
defesa, em casos de desconsideração sob a égide do CPC/1973,
opera-se de forma diferida, mediante a utilização dos instrumentos
processuais cabíveis após a inclusão do sócio no polo passivo da
execução.
3. Caracteriza-se como meio defensivo adequado a exceção
de pré-executividade, a impugnação ao cumprimento de sentença ou os
embargos à execução para questionar tanto a responsabilidade do
sócio quanto os fundamentos da decisão desconsiderativa.
4.
Revela-se equivocada a anulação de atos processuais ao fundamento de
necessidade de citação específica do sócio para defender-se da
desconsideração, quando lhe foi assegurada a defesa posterior por
meio processual apropriado.
5. Violam os dispositivos legais
federais invocados as decisões que criam exigências processuais não
previstas na legislação vigente à época dos fatos, em dissonância
com a interpretação pacífica desta Corte Superior.
6. Agravo
conhecido para dar provimento ao recurso especial e cassar o acórdão
recorrido, restabelecendo-se a decisão de primeira instância.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 07/10/2025 a 13/10/2025, por
unanimidade, conhecer do recurso e lhe dar provimento, nos termos do
voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Daniela Teixeira,
Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram
com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro
Humberto Martins.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 2.061.149 do STJ: agravo conhecido](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2061149/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 2.061.149 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 13 de abril de 2026, sob relatoria de Moura Ribeiro, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 6 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de agravo conhecido. Esta página transcreve o texto oficial do REsp 2.061.149 e mede, em bloco separado, as âncoras em que

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, conhecido
- **SHA-256 do HTML autoral:** 54dc351232143508da7919b4d9c41bf512613443d06c20983ae2245c8fc45628
- **SHA-256 do registro documental:** 95d76e455e856f2e33cf243ecc31665b94ce50b129de83b21d6c26e4150d1a1b
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2061149%2F)

