{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":115763,"origem":"stj","sha256_origem":"2b3b55c0b9fae06a4f76611664df6f834a7fe3339877bd17bd6ce6847dce35cd","registro_original":{"id_fonte":"931823","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2749733","numero_registro":"202403532540","relator":"MOURA RIBEIRO","data_julgamento":"2025-10-13","data_publicacao":"2025-10-17","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE COMPRA E\nVENDA EM LOTEAMENTO RESIDENCIAL. ATRASO NA CONCLUSÃO DE OBRAS DE\nINFRAESTRUTURA. MULTA CONTRATUAL. DANOS MORAIS. RECURSO\nDESPROVIDO.\r1. Não configurada negativa de prestação jurisdicional\nquando o Tribunal de origem enfrenta de forma fundamentada todas as\nquestões necessárias ao deslinde da controvérsia, ainda que\ncontrárias ao interesse da parte recorrente (CPC, arts. 489, §1º, IV\ne VI, e 1.022, II e parágrafo único).\r2. Não há julgamento extra\npetita quando a condenação à conclusão das obras de meio-fio decorre\nde interpretação lógico-sistemática do pedido inicial e da causa de\npedir, que buscavam o cumprimento integral das obrigações\ncontratuais de infraestrutura do loteamento (CPC, arts. 141 e\n492).\r3. A aplicação da multa contratual observou a\nproporcionalidade e a função coercitiva da cláusula penal, não\nviolando os princípios da autonomia privada nem da intervenção\nmínima nas relações privadas. Rever tal conclusão demanda reexame de\nprovas e cláusulas contratuais, vedado pelas Súmulas 5 e 7/STJ (CC,\narts. 412, 413 e 421).\r4. O inadimplemento contratual que extrapola\no mero descumprimento de cláusulas, frustrando significativamente a\nlegítima expectativa do consumidor e afetando direitos da\npersonalidade, pode ensejar indenização por danos morais, conforme\nprecedentes do STJ (CC, arts. 186, 884 e 927).\r5. Agravo em recurso\nespecial conhecido e negado provimento ao Recurso Especial.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 07/10/2025 a 13/10/2025, por\nunanimidade, conhecer do recurso mas lhe negar provimento, nos\ntermos do voto do Sr. Ministro Relator.\rOs Srs. Ministros Daniela\nTeixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas\nCueva votaram com o Sr. Ministro Relator.\rPresidiu o julgamento o\nSr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/68435b3b-ab21-4501-aaa0-a543996299ad/download/20251130.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"386d848092a69c16283d73b6ead85901b4209b3ed0b78ebdc075ace3dd3d1ba6","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"2b3b55c0b9fae06a4f76611664df6f834a7fe3339877bd17bd6ce6847dce35cd","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
