{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":115765,"origem":"stj","sha256_origem":"dc1bc2acc36e8f47de542f23a5ef2b740aafcb42d34bbc9667679b13e8117bed","registro_original":{"id_fonte":"931834","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2027158","numero_registro":"202201511730","relator":"MOURA RIBEIRO","data_julgamento":"2025-10-27","data_publicacao":"2025-10-30","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EXIGIR\nCONTAS. FUNDO 157. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL AFASTADA.\nAUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. INTERESSE DE AGIR\nVERIFICADO. PROVA DO INVESTIMENTO. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO.\nSÚMULA N. 7/STJ. PRESCRIÇÃO. PRAZO APLICÁVEL. AÇÕES. TRÊS ANOS.\nDEBÊNTURES. CINCO ANOS. PRECEDENTES DO STJ. DECISÃO REFORMADA NESSE\nPONTO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.\r1.\nTrata-se de recurso especial contra acórdão que manteve o\nreconhecimento do dever de prestar contas em primeira fase de ação\nde exigir contas relativa a investimentos no Fundo 157, buscando, em\nsíntese, a nulidade do julgado por negativa de prestação\njurisdicional, o reconhecimento da prescrição ou a ausência de\ninteresse de agir.\r2. Alegada negativa de prestação jurisdicional e\nausência de fundamentação afastadas, uma vez que o Tribunal estadual\nmanifestou-se, de forma suficiente, sobre as questões essenciais\npostas, inclusive no que tange a aplicação das regras de guarda\ndocumental da Comissão de Valores Mobiliários e a alegada\nsuficiência das informações disponíveis em seu site, não havendo\nfalar em omissão ou obscuridade.\r3. O interesse de agir do recorrido\nfoi devidamente reconhecido pelo Tribunal, que comprovou a\nexistência do investimento no Fundo 157 e a insuficiência das\ninformações públicas para atender a pretensão específica do autor de\nobter o cálculo atualizado da evolução dos valores investidos.\r4. A\ntese recursal relativa a falta de prova do investimento, demanda\nreexame do conjunto fático-probatório, providência vedada em sede de\nrecurso especial, a teor das Súmulas n. 7/STJ.\r5. A orientação desta\nCorte firmou-se no sentido de que, julgado procedente o pedido de\nexigir contas do Fundo 157, o juiz limitará a obrigação da\ninstituição financeira de prestar as contas aos 3 (três) anos\nanteriores à propositura da ação, quanto aos valores investidos em\nações, e aos 5 (cinco) anos precedentes à demanda, no que diz\nrespeito ao montante investido em debêntures. Decisão que afasta o\nprazo prescricional. Necessidade de reforma.\r6. Recurso especial\nconhecido e parcialmente provido para limitar a obrigação de prestar\ncontas a 3 (três) anos anteriores à propositura da ação, quanto aos\nvalores investidos em ações e a 5 (cinco) anos precedentes à\ndemanda, no que diz respeito ao montante investido em debêntures.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 21/10/2025 a 27/10/2025, por\nunanimidade, dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto\ndo Sr. Ministro Relator.\rOs Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy\nAndrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o\nSr. Ministro Relator.\rPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto\nMartins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/68435b3b-ab21-4501-aaa0-a543996299ad/download/20251130.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"ad831045a8901fd453548581d86395ece4051c12938c623e39e11a2ef6e33ef9","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"dc1bc2acc36e8f47de542f23a5ef2b740aafcb42d34bbc9667679b13e8117bed","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
