{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":115797,"origem":"stj","sha256_origem":"7411e7f0481fae6f658fdb5d622213268409486ca5bcff363603fc72eb178e32","registro_original":{"id_fonte":"931939","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2209416","numero_registro":"202501431954","relator":"NANCY ANDRIGHI","data_julgamento":"2025-10-27","data_publicacao":"2025-10-30","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.\nEMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. NÃO\nOCORRÊNCIA. VIOLAÇÃO DO ART. 489 DO CPC. INOCORRÊNCIA.\nPREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 211/STJ. PENHORA DE VALORES\nPROVENIENTES DE SALÁRIOS. CRÉDITO POR PRECATÓRIO. VERBAS PRETÉRITAS.\nNATUREZA ALIMENTAR QUE NÃO SE ALTERA COM O DECURSO DO TEMPO.\nDISSONÂNCIA ENTRE O ACÓRDÃO RECORRIDO E A JURISPRUDÊNCIA DO STJ.\nEMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. MULTA AFASTADA.\r1. Cumprimento\nde sentença.\r2. Ausentes os vícios do art. 1022 do CPC, rejeitam-se\nos embargos de declaração.\r3. Devidamente analisadas e discutidas as\nquestões de mérito, e fundamentado corretamente o acórdão recorrido,\nde modo a esgotar a prestação jurisdicional, não há que se falar em\nviolação do art. 489 do CPC.\r4. A ausência de decisão acerca dos\ndispositivos legais indicados como violados, não obstante a oposição\nde embargos de declaração, impede o conhecimento do recurso\nespecial.\r5. Nos termos da jurisprudência do STJ, a natureza do\ncrédito alimentar não se altera com o mero decurso do tempo.\nPrecedentes.\r6. Afasta-se a multa do art. 1.026 do CPC quando não se\ncaracteriza o intento protelatório na interposição dos embargos de\ndeclaração.\r7. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa\nparte, parcialmente provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 21/10/2025 a 27/10/2025, por\nunanimidade, conhecer parcialmente do recurso e, nessa parte,\ndar-lhe parcial provimento, nos termos do voto da Sra. Ministra\nRelatora.\rOs Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas\nCueva, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com a Sra. Ministra\nRelatora.\rPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/68435b3b-ab21-4501-aaa0-a543996299ad/download/20251130.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"519c767962613973404b5c15a0516d4911284e1aa6d3b0fc7b3e23c8024fe374","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"7411e7f0481fae6f658fdb5d622213268409486ca5bcff363603fc72eb178e32","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
