{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":115801,"origem":"stj","sha256_origem":"596260b3f029cd4b09015cd593eb459fb3080a4daebd750daaf857e784d98fe4","registro_original":{"id_fonte":"931943","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2174538","numero_registro":"202402747433","relator":"HUMBERTO MARTINS","data_julgamento":"2025-10-27","data_publicacao":"2025-10-30","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO\nOBRIGATÓRIO DPVAT. COMPANHEIRA DA VÍTIMA. NECESSIDADE DE PRÉVIO\nRECONHECIMENTO JUDICIAL DE UNIÃO ESTÁVEL. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL.\nTEORIA DA ACTIO NATA. VERTENTE SUBJETIVA. SUSPENSÃO PRAZO\nPRESCRICIONAL.\r1.A controvérsia consiste em definir o termo inicial\ndo prazo prescricional para a pretensão de cobrança de indenização\ndo seguro DPVAT, na hipótese em que a condição de beneficiária\n(companheira) depende de prévio reconhecimento judicial da união\nestável.\r2.Segundo o princípio da actio nata, em sua vertente\nsubjetiva, o prazo prescricional apenas se inicia quando o titular\ndo direito subjetivo violado tem ciência inequívoca do fato, da\nextensão de suas consequências e da possibilidade de exercer sua\npretensão.\r3.A ausência de reconhecimento formal da união estável\nrepresenta um obstáculo ao exercício do direito de ação para a\ncobrança do seguro DPVAT, pois a autora não possui a prova de sua\nqualidade de beneficiária, requisito exigido pelo art. 5º, § 1º,\n\"a\", da Lei n. 6.194/74.\r4.Desse modo, o prazo prescricional de três\nanos (art. 206, § 3º, IX, do CC) para a cobrança da indenização\nsecuritária fica suspenso durante o trâmite da ação de\nreconhecimento de união estável, começando a fluir somente a partir\ndo trânsito em julgado da sentença que declara o vínculo.\rRecurso\nespecial conhecido e desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 21/10/2025 a 27/10/2025, por\nunanimidade, conhecer do recurso mas lhe negar provimento, nos\ntermos do voto do Sr. Ministro Relator.\rOs Srs. Ministros Ricardo\nVillas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi\nvotaram com o Sr. Ministro Relator.\rPresidiu o julgamento o Sr.\nMinistro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/68435b3b-ab21-4501-aaa0-a543996299ad/download/20251130.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"37a1541a734351f1f3aeaac3ad995af9cd8207758c5248d28bd2df8cd1e018b2","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"596260b3f029cd4b09015cd593eb459fb3080a4daebd750daaf857e784d98fe4","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
