{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":115802,"origem":"stj","sha256_origem":"17a58051d22235af5ba59b198f201e5fdcfc4ce7c260e79b0c69e3a0398954d6","registro_original":{"id_fonte":"931944","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2198342","numero_registro":"202500531348","relator":"HUMBERTO MARTINS","data_julgamento":"2025-10-27","data_publicacao":"2025-10-30","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO.\nALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. PRESTAÇÃO DE CONTAS NO BOJO DA PRÓPRIA AÇÃO.\nREGRA GERAL DE IMPOSSIBILIDADE. EXCEPCIONALIDADE DO CASO CONCRETO.\nDETERMINAÇÃO EXPRESSA DA SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO.\r1. A\njurisprudência pacífica desta Corte Superior é no sentido de que,\nnas ações de busca e apreensão regidas pelo Decreto-lei n. 911/69,\ndiscute-se apenas a consolidação da propriedade do bem no patrimônio\ndo credor fiduciário, sendo a prestação de contas da venda\nextrajudicial matéria que deve ser perquirida pela via adequada da\nação de exigir contas.\r2. Todavia, no caso específico dos autos, a\nsentença determinou expressamente a prestação de contas no prazo de\n10 dias, decisão que transitou em julgado em 19/4/2023, não tendo\nsido objeto de recurso pela instituição financeira.\r3. Configurada\nsituação excepcional que justifica a flexibilização do entendimento\njurisprudencial consolidado, aplicando-se os precedentes desta Corte\nque admitem a prestação de contas nos próprios autos quando\ndeterminada por sentença transitada em julgado.\rRecurso especial\nconhecido e improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 21/10/2025 a 27/10/2025, por\nunanimidade, conhecer do recurso mas lhe negar provimento, nos\ntermos do voto do Sr. Ministro Relator.\rOs Srs. Ministros Ricardo\nVillas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi\nvotaram com o Sr. Ministro Relator.\rPresidiu o julgamento o Sr.\nMinistro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/68435b3b-ab21-4501-aaa0-a543996299ad/download/20251130.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"1ef01249e6f2483063b9c369c4f3493184ee5e754f6a9421534209ef077c627a","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
