# Registro público: STJ — 2176176

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-10-27
- **Publicação:** 2025-10-30
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/115807/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/115807.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 70f6105f0334aef5024c11d9a1ef6d150ef6dfb5a7ff12cf2736fb672ef6ec0a

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

Direito civil. Recurso especial. Cessão de crédito. Notificação do devedor. Inexigibilidade de títulos de crédito. reexame de fatos e provas. súmula n. 7/stj. I. Caso em exame 1. Recurso especial interposto por empresa contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso que manteve a decisão de declarar a inexigibilidade de cheques protestados e determinar o cancelamento dos protestos, em razão da ausência de notificação do devedor acerca da cessão de crédito e da má-fé da cessionária. 2. O Juízo de primeiro grau julgou procedentes os pedidos iniciais, declarando a inexigibilidade dos títulos e determinando o cancelamento dos prote…

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

Direito civil. Recurso especial. Cessão de crédito. Notificação do
devedor. Inexigibilidade de títulos de crédito. reexame de fatos e
provas. súmula n. 7/stj.
I. Caso em exame
1. Recurso especial
interposto por empresa contra acórdão do Tribunal de Justiça do
Estado de Mato Grosso que manteve a decisão de declarar a
inexigibilidade de cheques protestados e determinar o cancelamento
dos protestos, em razão da ausência de notificação do devedor acerca
da cessão de crédito e da má-fé da cessionária.
2. O Juízo de
primeiro grau julgou procedentes os pedidos iniciais, declarando a
inexigibilidade dos títulos e determinando o cancelamento dos
protestos, além de condenar a requerida ao pagamento de honorários
advocatícios. A apelação foi desprovida em decisão monocrática, com
majoração dos honorários. Agravo interno e embargos de declaração
interpostos pela ré foram rejeitados.
3. No recurso especial, a
recorrente alegou violação do art. 286 do Código Civil e divergência
jurisprudencial, sustentando que a ausência de notificação do
devedor não enseja a inexigibilidade da obrigação nem impede o
exercício de direitos pelo cessionário.
II. Questão em discussão
4.
A questão em discussão consiste em saber se a ausência de
notificação do devedor acerca da cessão de crédito, nos termos do
art. 286 do Código Civil, torna inexigível a obrigação representada
por cheque ou se tal circunstância apenas condiciona a eficácia da
cessão em relação ao devedor, sem impedir o cessionário de exercer
os direitos decorrentes do título de crédito.
III. Razões de
decidir
5. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça admite a
oposição de exceções pessoais contra títulos de crédito quando
demonstrada a má-fé do portador ou a inexistência de causa
subjacente que legitime sua exigibilidade.
6. No caso concreto, o
Tribunal de Justiça de Mato Grosso reconheceu a inexigibilidade dos
cheques e manteve o cancelamento dos protestos, entendendo que a
cessionária não poderia ser considerada de boa-fé.
7. Rever as
conclusões do acórdão recorrido demandaria reexame do conjunto
fático-probatório, o que é vedado em sede de recurso especial, nos
termos da Súmula 7/STJ.
IV. Dispositivo
Resultado do Julgamento:
Recurso especial não conhecido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 21/10/2025 a 27/10/2025, por
unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura
Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto
Martins.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 2.176.176 do STJ: cessão de crédito e notificação do devedor](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2176176/)

**Fundamento do vínculo:** Comentário autoral sobre este acórdão.

> O REsp 2.176.176 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 27 de outubro de 2025, sob relatoria de Humberto Martins, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 7 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de cessão de crédito, notificação do devedor e inexigibilidade de títulos de crédito. Esta página transcreve o texto

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** cessao, credito, devedor, notificacao, superior
- **SHA-256 do HTML autoral:** b03a9ba1a6ae605668f73954f083e00a07199b82de0b71b297b573880bd85c89
- **SHA-256 do registro documental:** 70f6105f0334aef5024c11d9a1ef6d150ef6dfb5a7ff12cf2736fb672ef6ec0a
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2176176%2F)

