{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":115809,"origem":"stj","sha256_origem":"89e8b0c2300a887ba2a631075d13a281c7ff982e6741c206739f80415dfa4029","registro_original":{"id_fonte":"931952","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1951013","numero_registro":"202102337287","relator":"RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA","data_julgamento":"2025-10-27","data_publicacao":"2025-10-30","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. SEGURO-GARANTIA. PENHORA\nONLINE. PRECLUSÃO. IMPOSSIBILIDADE DE REDISCUSSÃO. PRECLUSÃO PRO\nJUDICATO. NULIDADE DE INTIMAÇÃO. AFASTAMENTO.\r1. Correto o\nentendimento de que ocorreu, na hipótese, a preclusão pro judicato,\nporquanto é defeso ao juiz decidir sobre questões já decididas no\nprocesso, conforme dispõe o CPC.\r2. Quanto à sustentada nulidade por\nausência de intimação da decisão que rejeitou a impugnação ao\ncumprimento de sentença e pela ausência de cadastramento do\nprocurador da instituição financeira, a Corte local concluiu\ncorretamente que o procedimento manejado pelo banco recorrente, qual\nseja, simples peticionamento, não se mostrava o meio adequado para\nsuscitar tal nulidade, visto que deveria ter ser tratado na\npreliminar do recurso cabível.\r3. Recurso especial conhecido e não\nprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 21/10/2025 a 27/10/2025, por\nunanimidade, conhecer do recurso mas lhe negar provimento, nos\ntermos do voto do Sr. Ministro Relator.\rOs Srs. Ministros Moura\nRibeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram\ncom o Sr. Ministro Relator.\rPresidiu o julgamento o Sr. Ministro\nHumberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/68435b3b-ab21-4501-aaa0-a543996299ad/download/20251130.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"4ed55421177e948c81cafa44f36c2b9ef09ae3efa54ee62080d12683f34a4011","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
