{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":115813,"origem":"stj","sha256_origem":"e71266628cd3baffab38b93b3a7d573b409292bcaf0a51063f9815dac8193ff1","registro_original":{"id_fonte":"931957","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1955943","numero_registro":"202102631490","relator":"RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA","data_julgamento":"2025-10-27","data_publicacao":"2025-10-30","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE\nCONTAS. INTERESSE DE AGIR. POSTULAÇÃO GENÉRICA. AUSÊNCIA. EXTINÇÃO\nDO FEITO. HONORÁRIOS. FIXAÇÃO. CABIMENTO .\r1. Não há falar em\nnegativa de prestação jurisdicional nos embargos de declaração se o\nTribunal de origem enfrenta a matéria posta em debate na medida\nnecessária para o deslinde da controvérsia, ainda que sucintamente.\nA motivação contrária ao interesse da parte não se traduz em ofensa\nà legislação processual.\r2. No tocante à sustentada regularidade da\npetição inicial de prestação de contas, à regularidade de sua\ninstrução e à existência de interesse de agir, rever tal\nentendimento encontra óbice na Súmula nº 7/STJ.\r3. Em relação aos\nhonorários sucumbenciais recursais, agiu corretamente o TJDFT quando\ndo julgamento do recurso, porquanto a reforma da decisão devolvida a\nreexame, afirmando a carência de ação da parte, extinguindo o\nprocesso principal, sem resolução do mérito, por ausência de\ninteresse processual e inaptidão técnica da inicial, demanda a\nfixação de tal verba.\r4. Recurso especial parcialmente conhecido e\nnão provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 21/10/2025 a 27/10/2025, por\nunanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar\nprovimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas\nCueva.\rOs Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy\nAndrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\rPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/68435b3b-ab21-4501-aaa0-a543996299ad/download/20251130.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"56ee91c547e48b44d1022cae508da705693a8a466a6ddc5458284a753615e103","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
