{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":11583,"origem":"stj","sha256_origem":"ebb86ef105f63f5f81a4e56593b6fe9075a2b9c0e400dbcabbe478e0030d81cf","registro_original":{"id_fonte":"000824203","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1997050","numero_registro":"202200177351","relator":"LUIS FELIPE SALOMÃO","data_julgamento":"2022-08-02","data_publicacao":"2022-09-09","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE LOCAÇÃO NÃO RESIDENCIAL. JOCKEY CLUB\nDE SÃO PAULO. PROIBIÇÃO DE ACESSO DO PÚBLICO A RESTAURANTE\nLOCALIZADO NO INTERIOR DO CLUBE. CUMPRIMENTO DE NORMAS SANITÁRIAS\nRELACIONADAS À PANDEMIA DA COVID-19. NÃO CABIMENTO. AUSÊNCIA DE\nPREVISÃO LEGAL OU CONTRATUAL. FLEXIBILIZAÇÃO DAS MEDIDAS RESTRITIVAS\nPELO PODER PÚBLICO MUNICIPAL. PORTARIA QUE AUTORIZOU A RETOMADA DAS\nATIVIDADES EXERCIDAS PELO LOCATÁRIO. ACESSOS AUTÔNOMOS E\nINDEPENDENTES AO IMÓVEL. RESTRIÇÃO INDEVIDA IMPOSTA PELO LOCADOR.\nARTS. 22 E 23 DA LEI N. 8.245/1991. ATO ILÍCITO. INDENIZAÇÃO POR\nLUCROS CESSANTES. ART. 927 DO CC. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO.\n1. No caso dos autos, o Jockey Club de São Paulo, locador do imóvel,\nproibiu o ingresso do público externo a restaurante localizado em\nsuas dependências sob a alegação de cumprimento às normas de\nrestrição sanitária em razão da pandemia da covid-19.\n2. As instâncias ordinárias consignaram que o restaurante possuía\nacesso autônomo e independente do clube. Por outro lado, a Portaria\nn. 696/2020, expedida pela Prefeitura de São Paulo, autorizou o\nfuncionamento de restaurantes e estabelecimentos congêneres.\n3. Nesse contexto, sobressai que a conduta do locador de impedir a\nentrada do público ao restaurante, quando a medida era possível e\nestava autorizada pelos órgãos governamentais, configurou ato\nilícito, alijando por completo o locatário de exercer os poderes\ninerentes ao uso e gozo da coisa. Eventual descumprimento das normas\nsanitárias pela locatária poderia dar ensejo à aplicação de\npenalidades nos termos do contrato, mas nunca à proibição do acesso\nao imóvel.\n4. Os danos sofridos pelo locatário em decorrência do período em que\npermaneceu fechado por ato exclusivo do recorrente devem, portanto,\nser indenizados pelo locador, nos termos do art. 927, c/c 402,\ntodos do Código Civil.\n5. Recurso especial não provido.","dispositivo":"Vistos, relatados e discutidos estes autos, os Ministros da Quarta\nTurma do Superior Tribunal de Justiça acordam, por unanimidade,\nnegar provimento ao recurso especial, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator. Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel\nGallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nAusente, justificadamente, o Sr. Ministro Marco Buzzi.\nSustentou oralmente o Dr(a). CASSIO DE ALENCAR TELES BARRETO, pela\nparte RECORRENTE: JOCKEY CLUB DE SÃO PAULO.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:1991-10-18;8245!art22","urn:lex:br:federal:lei:1991-10-18;8245!art23","urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art186","urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art187","urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art188","urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art402","urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art565","urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art927"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:010406 ANO:2002\n*****  CC-02    CÓDIGO CIVIL DE 2002\n        ART:00186 ART:00187 ART:00188 ART:00402 ART:00565\n        ART:00927","LEG:FED LEI:008245 ANO:1991\n*****  LINQ-91    LEI DO INQUILINATO DE 1991\n        ART:00022 INC:00003 ART:00023 INC:00002"],"jurisprudencia_citada":"(LOCAÇÃO COMERCIAL - COMPATIBILIDADE DO IMÓVEL - OBRIGAÇÕES)\n   STJ - <<REsp 1317731>>-SP\n(DIREITO DE PROPRIEDADE - RESTRIÇÕES - PROPORCIONALIDADE)\n   STJ - <<REsp 1971304>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/9f2a47e8-746d-42b4-bf2d-505107f1c0ec/download/20220930.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"88510a091dc43bdf8ae7ac8512b9bb2883f8d815aa147278a2865d04e65297af","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
