# Registro público: STJ — 1997050

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-08-02
- **Publicação:** 2022-09-09
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/11583/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/11583.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** ebb86ef105f63f5f81a4e56593b6fe9075a2b9c0e400dbcabbe478e0030d81cf

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE LOCAÇÃO NÃO RESIDENCIAL. JOCKEY CLUB
DE SÃO PAULO. PROIBIÇÃO DE ACESSO DO PÚBLICO A RESTAURANTE
LOCALIZADO NO INTERIOR DO CLUBE. CUMPRIMENTO DE NORMAS SANITÁRIAS
RELACIONADAS À PANDEMIA DA COVID-19. NÃO CABIMENTO. AUSÊNCIA DE
PREVISÃO LEGAL OU CONTRATUAL. FLEXIBILIZAÇÃO DAS MEDIDAS RESTRITIVAS
PELO PODER PÚBLICO MUNICIPAL. PORTARIA QUE AUTORIZOU A RETOMADA DAS
ATIVIDADES EXERCIDAS PELO LOCATÁRIO. ACESSOS AUTÔNOMOS E
INDEPENDENTES AO IMÓVEL. RESTRIÇÃO INDEVIDA IMPOSTA PELO LOCADOR.
ARTS. 22 E 23 DA LEI N. 8.245/1991. ATO ILÍCITO. INDENIZAÇÃO POR
LUCROS CESSANTES. ART. 927 DO CC. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** No caso dos autos, o Jockey Club de São Paulo, locador do imóvel,
proibiu o ingresso do público externo a restaurante localizado em
suas dependências sob a alegação de cumprimento às normas de
restrição sanitária em razão da pandemia da covid-19.
- **Item 2 (texto oficial):** As instâncias ordinárias consignaram que o restaurante possuía
acesso autônomo e independente do clube. Por outro lado, a Portaria
n. 696/2020, expedida pela Prefeitura de São Paulo, autorizou o
funcionamento de restaurantes e estabelecimentos congêneres.
- **Item 3 (texto oficial):** Nesse contexto, sobressai que a conduta do locador de impedir a
entrada do público ao restaurante, quando a medida era possível e
estava autorizada pelos órgãos governamentais, configurou ato
ilícito, alijando por completo o locatário de exercer os poderes
inerentes ao uso e gozo da coisa. Eventual descumprimento das normas
sanitárias pela locatária poderia dar ensejo à aplicação de
penalidades nos termos do contrato, mas nunca à proibição do acesso
ao imóvel.
- **Item 4 (texto oficial):** Os danos sofridos pelo locatário em decorrência do período em que
permaneceu fechado por ato exclusivo do recorrente devem, portanto,
ser indenizados pelo locador, nos termos do art. 927, c/c 402,
todos do Código Civil.
- **Item 5 (texto oficial):** Recurso especial não provido.

## Ementa

RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE LOCAÇÃO NÃO RESIDENCIAL. JOCKEY CLUB
DE SÃO PAULO. PROIBIÇÃO DE ACESSO DO PÚBLICO A RESTAURANTE
LOCALIZADO NO INTERIOR DO CLUBE. CUMPRIMENTO DE NORMAS SANITÁRIAS
RELACIONADAS À PANDEMIA DA COVID-19. NÃO CABIMENTO. AUSÊNCIA DE
PREVISÃO LEGAL OU CONTRATUAL. FLEXIBILIZAÇÃO DAS MEDIDAS RESTRITIVAS
PELO PODER PÚBLICO MUNICIPAL. PORTARIA QUE AUTORIZOU A RETOMADA DAS
ATIVIDADES EXERCIDAS PELO LOCATÁRIO. ACESSOS AUTÔNOMOS E
INDEPENDENTES AO IMÓVEL. RESTRIÇÃO INDEVIDA IMPOSTA PELO LOCADOR.
ARTS. 22 E 23 DA LEI N. 8.245/1991. ATO ILÍCITO. INDENIZAÇÃO POR
LUCROS CESSANTES. ART. 927 DO CC. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO.
1. No caso dos autos, o Jockey Club de São Paulo, locador do imóvel,
proibiu o ingresso do público externo a restaurante localizado em
suas dependências sob a alegação de cumprimento às normas de
restrição sanitária em razão da pandemia da covid-19.
2. As instâncias ordinárias consignaram que o restaurante possuía
acesso autônomo e independente do clube. Por outro lado, a Portaria
n. 696/2020, expedida pela Prefeitura de São Paulo, autorizou o
funcionamento de restaurantes e estabelecimentos congêneres.
3. Nesse contexto, sobressai que a conduta do locador de impedir a
entrada do público ao restaurante, quando a medida era possível e
estava autorizada pelos órgãos governamentais, configurou ato
ilícito, alijando por completo o locatário de exercer os poderes
inerentes ao uso e gozo da coisa. Eventual descumprimento das normas
sanitárias pela locatária poderia dar ensejo à aplicação de
penalidades nos termos do contrato, mas nunca à proibição do acesso
ao imóvel.
4. Os danos sofridos pelo locatário em decorrência do período em que
permaneceu fechado por ato exclusivo do recorrente devem, portanto,
ser indenizados pelo locador, nos termos do art. 927, c/c 402,
todos do Código Civil.
5. Recurso especial não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos, relatados e discutidos estes autos, os Ministros da Quarta
Turma do Superior Tribunal de Justiça acordam, por unanimidade,
negar provimento ao recurso especial, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator. Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel
Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Marco Buzzi.
Sustentou oralmente o Dr(a). CASSIO DE ALENCAR TELES BARRETO, pela
parte RECORRENTE: JOCKEY CLUB DE SÃO PAULO.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:1991-10-18;8245!art22, urn:lex:br:federal:lei:1991-10-18;8245!art23, urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art186, urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art187, urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art188, urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art402, urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art565, urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art927

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(LOCAÇÃO COMERCIAL - COMPATIBILIDADE DO IMÓVEL - OBRIGAÇÕES)
   STJ - <<REsp 1317731>>-SP
(DIREITO DE PROPRIEDADE - RESTRIÇÕES - PROPORCIONALIDADE)
   STJ - <<REsp 1971304>>-SP

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:010406 ANO:2002
*****  CC-02    CÓDIGO CIVIL DE 2002
        ART:00186 ART:00187 ART:00188 ART:00402 ART:00565
        ART:00927
- LEG:FED LEI:008245 ANO:1991
*****  LINQ-91    LEI DO INQUILINATO DE 1991
        ART:00022 INC:00003 ART:00023 INC:00002

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1991-10-18;8245!art22](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1991-10-18%3B8245%21art22)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1991-10-18;8245!art23](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1991-10-18%3B8245%21art23)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art186](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2002-01-10%3B10406%21art186)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art187](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2002-01-10%3B10406%21art187)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art188](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2002-01-10%3B10406%21art188)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art402](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2002-01-10%3B10406%21art402)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art565](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2002-01-10%3B10406%21art565)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art927](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2002-01-10%3B10406%21art927)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2054183](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/57751/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1991-10-18;8245!art23, urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art402
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUARTA TURMA / TERCEIRA TURMA
- [STJ — 2301102](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/49427/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1991-10-18;8245!art23
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUARTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 1773225](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/2008/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art565
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUARTA TURMA / SEGUNDA TURMA

## Conteúdo jurídico relacionado na Wiki Jurídica

A relação editorial indica o fundamento do vínculo, sem equiparar os fatos ou o resultado das causas.

- [Abuso de direito: quando exercer um direito também é ilícito](https://wikijuridica.com.br/glossario/abuso-de-direito/) — Citação da mesma norma
- [Supressio e surrectio: confiança criada pela conduta](https://wikijuridica.com.br/glossario/supressio-surrectio/) — Citação da mesma norma
- [Locador entra no imóvel alugado sem autorização: como reagir](https://wikijuridica.com.br/imobiliario/locador-entra-sem-autorizacao/) — Citação da mesma norma
- [REsp 2.100.351 do STJ: contrato de locação comercial](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2100351/) — Citação da mesma norma
- [Imóvel alugado: quem contrata o seguro residencial](https://wikijuridica.com.br/seguros/residencial-alugado-quem-contrata/) — Citação da mesma norma
