# Registro público: STJ — 1557074

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-08-23
- **Publicação:** 2022-09-09
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/11584/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/11584.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 5f5c7adef3173eebb46594acae22da4744229d20f7671b519186e5c830a4c98e

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/9f2a47e8-746d-42b4-bf2d-505107f1c0ec/download/20220930.json>)
- **Identificador na fonte:** 000824236
- **Número de registro na fonte:** 201902280225
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-09T12:52:51Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS C/C REVISIONAL DE
ALUGUEL. CLAÚSULA DE RENÚNCIA DE REVISÃO DO VALOR DO ALUGUEL. NÃO
INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 5 E 7 DESTA CORTE. CONHECIMENTO DO RECURSO
PELA ALÍNEA "C". HONORÁRIOS DEVIDAMENTE FIXADOS. AGRAVO INTERNO NÃO
PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** No presente caso, a discussão cinge-se, tão somente, à validade
da cláusula de renúncia à revisão do valor do aluguel. Não se está
discutindo a interpretação dada a ela pela Corte de origem, pois
quanto a essa interpretação não há controvérsia. O que se está
discutindo é a sua validade e legalidade, a impedir a decretação de
nulidade. Dessa forma,  não incide o óbice da Súmula 5 do STJ.
- **Item 2 (texto oficial):** Esta Corte já assentou que a atribuição de qualificação jurídica
do quadro fático estabelecido por tribunais de origem não
caracteriza a interpretação de cláusula contratual e/ou reexame de
prova, razão pela qual não encontra óbice das Súmulas 5 e 7/STJ.
- **Item 3 (texto oficial):** Não há que se falar em ausência de cotejo analítico nas razões do
recurso especial. Observa-se das razões que o recorrente bem
identificou as circunstâncias fáticas a assemelharem os julgados
postos em confronto e a divergência de solução jurídica dada a
situações que apresentam a mesma similitude fática.
- **Item 4 (texto oficial):** Ademais, conforme ressaltado pelo Ministro Raul Araújo, a
presente ação anulatória de cláusula contratual somente foi proposta
mais de doze anos depois de iniciado o contrato. Assim, dada a
demora no manejo da ação, verifica-se que ambas as partes
efetivamente estavam de acordo, desde o início da contratação,
quanto à cláusula de renúncia à ação revisional, eis que somente
quando entendeu estar defasado o valor do aluguel é que a autora
buscou discutir a validade da referida cláusula.
- **Item 5 (texto oficial):** É firme a orientação do Superior Tribunal de Justiça no sentido
de que a disposição contratual de renúncia à revisão do valor de
aluguel de imóvel não residencial é compatível com os arts. 19 e 45
da Lei nº 8.245/1991. Precedentes.
- **Item 6 (texto oficial):** A Corte Especial, em bem recente julgamento de recurso
repetitivo, Tema n. 1.076 (REsp 1906618, REsp 1850512, REsp 1877883,
REsp 1906623), fixou a tese vinculante de que a fixação dos
honorários por apreciação equitativa não é permitida quando os
valores da condenação ou da causa, ou o proveito econômico da
demanda, forem elevados. É obrigatória, nesses casos, a observância
dos percentuais previstos nos parágrafos 2º ou 3º do artigo 85 do
Código de Processo Civil (CPC). Igualmente, restou assentando que
apenas se admite o arbitramento de honorários por equidade quando,
havendo ou não condenação: (a) o proveito econômico obtido pelo
vencedor for inestimável ou irrisório; ou (b) o valor da causa for
muito baixo.
- **Item 7 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS C/C REVISIONAL DE
ALUGUEL. CLAÚSULA DE RENÚNCIA DE REVISÃO DO VALOR DO ALUGUEL. NÃO
INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 5 E 7 DESTA CORTE. CONHECIMENTO DO RECURSO
PELA ALÍNEA "C". HONORÁRIOS DEVIDAMENTE FIXADOS. AGRAVO INTERNO NÃO
PROVIDO.
1. No presente caso, a discussão cinge-se, tão somente, à validade
da cláusula de renúncia à revisão do valor do aluguel. Não se está
discutindo a interpretação dada a ela pela Corte de origem, pois
quanto a essa interpretação não há controvérsia. O que se está
discutindo é a sua validade e legalidade, a impedir a decretação de
nulidade. Dessa forma,  não incide o óbice da Súmula 5 do STJ.
2. Esta Corte já assentou que a atribuição de qualificação jurídica
do quadro fático estabelecido por tribunais de origem não
caracteriza a interpretação de cláusula contratual e/ou reexame de
prova, razão pela qual não encontra óbice das Súmulas 5 e 7/STJ.
3. Não há que se falar em ausência de cotejo analítico nas razões do
recurso especial. Observa-se das razões que o recorrente bem
identificou as circunstâncias fáticas a assemelharem os julgados
postos em confronto e a divergência de solução jurídica dada a
situações que apresentam a mesma similitude fática.
4. Ademais, conforme ressaltado pelo Ministro Raul Araújo, a
presente ação anulatória de cláusula contratual somente foi proposta
mais de doze anos depois de iniciado o contrato. Assim, dada a
demora no manejo da ação, verifica-se que ambas as partes
efetivamente estavam de acordo, desde o início da contratação,
quanto à cláusula de renúncia à ação revisional, eis que somente
quando entendeu estar defasado o valor do aluguel é que a autora
buscou discutir a validade da referida cláusula.
5. É firme a orientação do Superior Tribunal de Justiça no sentido
de que a disposição contratual de renúncia à revisão do valor de
aluguel de imóvel não residencial é compatível com os arts. 19 e 45
da Lei nº 8.245/1991. Precedentes.
6. A Corte Especial, em bem recente julgamento de recurso
repetitivo, Tema n. 1.076 (REsp 1906618, REsp 1850512, REsp 1877883,
REsp 1906623), fixou a tese vinculante de que a fixação dos
honorários por apreciação equitativa não é permitida quando os
valores da condenação ou da causa, ou o proveito econômico da
demanda, forem elevados. É obrigatória, nesses casos, a observância
dos percentuais previstos nos parágrafos 2º ou 3º do artigo 85 do
Código de Processo Civil (CPC). Igualmente, restou assentando que
apenas se admite o arbitramento de honorários por equidade quando,
havendo ou não condenação: (a) o proveito econômico obtido pelo
vencedor for inestimável ou irrisório; ou (b) o valor da causa for
muito baixo.
7. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos, relatados e discutidos estes autos, os Ministros da Quarta
Turma do Superior Tribunal de Justiça acordam, por unanimidade,
negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator. Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel
Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr.
Ministro Relator.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art85_par2, urn:lex:br:federal:lei:1991-10-18;8245!art19, urn:lex:br:federal:lei:1991-10-18;8245!art45

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(QUADRO FÁTICO ESTABELECIDO POR TRIBUNAIS DE ORIGEM - ATRIBUIÇÃO DE
QUALIFICAÇÃO JURÍDICA - ÓBICE DAS SÚMULAS 5 E 7/STJ - NÃO
INCIDÊNCIA)
   STJ - <<REsp 850022>>-PR,
         <<AgInt no AREsp 1437144>>-SC,
         <<AgRg nos EREsp 134108>>-DF
(LOCAÇÃO DE IMÓVEL NÃO RESIDENCIAL - REVISÃO DO VALOR DO ALUGUEL -
CLÁUSULA DE RENÚNCIA - VALIDADE)
   STJ - <<REsp 1733391>>-SP,
         <<REsp 243283>>-RJ,
         <<AgInt no AREsp 1606675>>-RJ,
         <<AgInt no REsp 1650333>>-MG,
         <<AgRg no REsp 692703>>-SP
(HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS - VALORES DA CONDENAÇÃO, DA CAUSA OU
PROVEITO ECONÔMICO DA DEMANDA ELEVADOS - FIXAÇÃO POR APRECIAÇÃO
EQUITATIVA - IMPOSSIBILIDADE)
   STJ - <<REsp 1906618>> (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 1076),
         <<REsp 1850512>> (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 1076),
         <<REsp 1877883>> (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 1076),
         <<REsp 1906623>> (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 1076),
         <<AgInt nos EDcl no REsp 1857096>>-DF

## Súmulas citadas

- STJ:5

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000005 SUM:000007
- LEG:FED LEI:005869 ANO:1973
*****  CPC-73    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973
        ART:00085 PAR:00002 PAR:00003
- LEG:FED LEI:008245 ANO:1991
*****  LINQ-91    LEI DO INQUILINATO DE 1991
        ART:00019 ART:00045

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art85_par2](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1973-01-11%3B5869%21art85_par2)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1991-10-18;8245!art19](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1991-10-18%3B8245%21art19)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1991-10-18;8245!art45](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1991-10-18%3B8245%21art45)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 1950821](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/157303/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1991-10-18;8245!art19, urn:lex:br:federal:lei:1991-10-18;8245!art45
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUARTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2194398](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/123593/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1991-10-18;8245!art19
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUARTA TURMA / TERCEIRA TURMA
- [STJ — 1864640](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/51992/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1991-10-18;8245!art19
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUARTA TURMA / TERCEIRA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Tema 1076 do STJ: Fixação dos honorários por apreciação](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-tema-1076/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Ao julgar o Tema 1076, o STJ fixou a seguinte tese: “i) A fixação dos honorários por apreciação equitativa não é permitida quando os valores da condenação, da causa ou o proveito econômico da demanda forem elevados. É obrigatória nesses casos a observância dos percentuais previstos nos §§ 2º ou 3º do artigo 85 do CPC - a depender da presença da Fazenda Pública na lide -, os quais serão subsequentemente calculados sobre o valor: (a) da condenação; ou (b) do proveito econômico obtido; ou (c) do valor atualizado da causa.ii) Apenas se admite arbitramento de honorários por equidade quando, havendo ou não condenação: (a) o proveito econômico obtido pelo vencedor for inestimável ou irrisório; ou (b) o valor da causa for muito baixo.” A transcrição é literal.

**Atribuição:** Rafael Toledo · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça

- **Âncoras documentais:** apreciacao, fixacao, honorarios
- **SHA-256 do HTML autoral:** d6a424d614870527814ad6b0f86fb777b35604f9bb1dddea2333b91a19f2ace1
- **SHA-256 do registro documental:** 5f5c7adef3173eebb46594acae22da4744229d20f7671b519186e5c830a4c98e
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-tema-1076%2F)

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Há um dever simétrico do lado do julgador: é vedado ao relator limitar-se à reprodução dos fundamentos da decisão agravada para julgar improcedente o agravo interno.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O dever de impugnação específica

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** eebe2ffee8af7bb2e6bac5f3912ddc9f679e6e49c81de668c670fd7f4744dcaa
- **SHA-256 do registro documental:** 5f5c7adef3173eebb46594acae22da4744229d20f7671b519186e5c830a4c98e
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [Ação revisional de aluguel: como ajustar o valor ao mercado](https://wikijuridica.com.br/imobiliario/acao-revisional-aluguel/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fimobiliario%2Facao-revisional-aluguel%2F)

### [Aluguel escalonado em contrato comercial: como revisar](https://wikijuridica.com.br/imobiliario/aluguel-escalonado-comercial/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fimobiliario%2Faluguel-escalonado-comercial%2F)

### [Revisional de aluguel comercial: ajustar o valor ao mercado](https://wikijuridica.com.br/imobiliario/revisional-aluguel-comercial/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fimobiliario%2Frevisional-aluguel-comercial%2F)

### [Aluguel provisório na revisional: quando já preciso pagar](https://wikijuridica.com.br/imobiliario/revisional-residencial-aluguel-provisorio/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fimobiliario%2Frevisional-residencial-aluguel-provisorio%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 1557074 no STJ está identificado por “AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “QUARTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/9f2a47e8-746d-42b4-bf2d-505107f1c0ec/download/20220930.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** 5f5c7adef3173eebb46594acae22da4744229d20f7671b519186e5c830a4c98e
- **SHA-256 do comentário:** a3cb66820c41b38a21d511e5eff06fc5543280e31ccf4671bdd2b5f6c81e267e
