{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":115840,"origem":"stj","sha256_origem":"c5dc17870e995a1811cf21c9c251227bc5b56c25dfbbf60aa7ff1df8c6a2b86d","registro_original":{"id_fonte":"932008","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2231459","numero_registro":"202503350891","relator":"NANCY ANDRIGHI","data_julgamento":"2025-10-27","data_publicacao":"2025-10-30","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.\nVALORES PAGOS EM VIRTUDE DE TUTELA ANTECIPADA. REVOGAÇÃO. PEDIDO DE\nRESSARCIMENTO. CABIMENTO. EXECUÇÃO NOS PRÓPRIOS AUTOS.\r1. É cabível\na restituição dos valores recebidos em razão de tutela antecipada\nposteriormente revogada, haja vista a reversibilidade da medida\nantecipatória e a vedação do enriquecimento sem causa,\nindependentemente de prova da má-fé do beneficiário ou da natureza\nalimentar da verba. Precedentes.\r2. \"A obrigação de indenizar a\nparte adversa dos prejuízos advindos com o deferimento da tutela\nprovisória posteriormente revogada é decorrência \"ex lege\" da\nsentença de improcedência ou de extinção do feito sem resolução de\nmérito, como no caso, sendo dispensável, portanto, pronunciamento\njudicial a esse respeito, devendo o respectivo valor ser liquidado\nnos próprios autos em que a medida tiver sido concedida, em\nobediência, inclusive, aos princípios da celeridade e economia\nprocessual\" (REsp 1770124/SP, DJe 24/05/2019).\r3. Recurso especial\nconhecido e provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 21/10/2025 a 27/10/2025, por\nunanimidade, conhecer do recurso e lhe dar provimento, nos termos do\nvoto da Sra. Ministra Relatora.\rOs Srs. Ministros Humberto Martins,\nRicardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram\ncom a Sra. Ministra Relatora.\rPresidiu o julgamento o Sr. Ministro\nHumberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/68435b3b-ab21-4501-aaa0-a543996299ad/download/20251130.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"bea4f0bc7acf98120a05d11bd0bb8a5aa3eebd4672fcca5574f0e20eb15ba268","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"c5dc17870e995a1811cf21c9c251227bc5b56c25dfbbf60aa7ff1df8c6a2b86d","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
