{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":11585,"origem":"stj","sha256_origem":"b51d693a6a0d00d44b27665afde130fbae3f99670e2a8056e6b03d455c2b212c","registro_original":{"id_fonte":"000824237","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1804311","numero_registro":"202003280750","relator":"LUIS FELIPE SALOMÃO","data_julgamento":"2022-08-23","data_publicacao":"2022-09-09","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO\nPOR DANOS MORAIS E MATERIAIS. COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA DE\nIMÓVEL EM CONSTRUÇÃO. ATRASO NA ENTREGA DA OBRA. RESPONSABILIDADE\nSOLIDÁRIA. EMPRESAS PERTENCENTES AO MESMO GRUPO ECONÔMICO. SÚMULA 7\nDO STJ. COMISSÃO DE CORRETAGEM. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. FALTA\nDE INFORMAÇÕES ADEQUADAS NO CONTRATO. SÚMULAS 5 E 7, DO STJ. AGRAVO\nNÃO PROVIDO.\n1. Tratando-se de uma relação de consumo, impõe-se a\nresponsabilidade solidária perante o consumidor de todos aqueles que\ntenham integrado a cadeia de prestação de serviço, em caso de\ndefeito ou vício. Precedentes.\n2. No tocante à comissão de corretagem, o Tribunal de origem,\nsoberano na análise das provas, entendeu que seria indevido o\npagamento da comissão de corretagem pelo autor, uma vez que houve\nfalha na prestação do serviço, tendo em vista a falta de informações\nno contrato firmado entre as partes sobre a contratação dos\nserviços de assessoria, assim como o valor a ser cobrado a este\ntítulo.\n3. Nesse contexto, para alterar o julgamento proferido pelo Tribunal\na quo, a fim de acolher as alegações da recorrente, no sentido de\nser devido o pagamento da comissão de corretagem, seria necessária\ninterpretação de cláusulas contratuais e reexame do acervo\nfático-probatório, o que é vedado pelas Súmulas n. 5 e 7/STJ.\n4. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Quarta Turma, por unanimidade,\nnegar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos\nFerreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":["STJ:5"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000005 SUM:000007"],"jurisprudencia_citada":"(ATRASO NA ENTREGA DE IMÓVEL - INTEGRANTES DA CADEIADE CONSUMO -\nRESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 1473474>>-SP,\n         <<AgInt no AREsp 1540126>>-BA,\n         <<AgInt nos EDcl no REsp 1815033>>-SP\n(PAGAMENTO DA COMISSÃO DE CORRETAGEM - CLÁUSULA DE TRANSFERÊNCIA DA\nOBRIGAÇÃO AO CONSUMIDOR - VALIDADE - DEVER DE INFORMAÇÃO)\n   STJ - <<REsp 1551951>>-SP (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 939)\n(PAGAMENTO DA COMISSÃO DE CORRETAGEM - SÚMULAS 5 E 7 DO STJ)\n   STJ - <<AgInt no REsp 1525704>>-DF","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/9f2a47e8-746d-42b4-bf2d-505107f1c0ec/download/20220930.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"5c3bc22d16c80948f30bf8a928d5c5b0eedab025eb62eedcd93ac6a68391a1f7","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
